O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), criticou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao confirmar, nesta quarta-feira 15, a revogação do ato da Receita Federal que endurecia as normas de fiscalização sobre operações financeiras. O parlamentar esteve na linha de frente da campanha contra o governo Lula (PT) nas redes sociais nos últimos dias.
O argumento inicial do governo era que a norma ampliaria o foco da fiscalização em suspeitas de lavagem de dinheiro ou de movimentações do crime organizado. O Palácio do Planalto recuou, porém, após uma intensa mobilização na internet e uma ampla divulgação de boatos sobre uma suposta taxação de transferências via Pix.
Ao divulgar a revogação, Haddad relembrou o suposto esquema de rachadinha protagonizado por Flávio em seus tempos de deputado estadual no Rio de Janeiro.
“As rachadinhas do Flávio foram combatidas porque a autoridade identificou uma movimentação absurda. Agora ele reclama da Receita? Ele não pode reclamar da Receita, ele foi pego pela Receita. Esse pessoal não pode ficar indignado com o trabalho sério da Receita”, afirmou.
“Esse pessoal que comprou mais de 100 imóveis com dinheiro de rachadinha não pode ficar indignado com um trabalho sério que a Receita está fazendo. O Flávio Bolsonaro, em vez criticar o governo, deve explicar como é que ele, sem nunca ter trabalhado, angariou um patrimônio espetacular.”
Segundo Haddad, o Estado precisa ter instrumentos para combater o crime organizado. “Precisamos de informações. Quais são as informações relevantes para combater o crime? Vamos chegar”, prosseguiu. Ele reforçou que esse tem de ser um projeto de Estado, não de um governo.
Em 2018, um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras apontou uma movimentação atípica de 1,2 milhão de reais na conta do ex-assessor Fabrício Queiroz, durante o período em que Flávio ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa.
O dinheiro, segundo os promotores, seria lavado com a aplicação em uma loja de chocolates em um shopping no Rio. Outras formas de lavagem seriam a compra de imóveis com dinheiro em espécie e o pagamento de despesas pessoais.
Em 2020, o Ministério Público denunciou Flávio, Queiroz e mais 15 pessoas ao Tribunal de Justiça do Rio por organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e apropriação indébita.
No ano seguinte, porém, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso da defesa do senador e anulou todas as decisões expedidas pela Justiça do Rio no início do caso.
O recurso questionava uma decisão da Turma que rejeitou pedidos para derrubar todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. A defesa argumentava que o senador tinha direito a foro privilegiado de deputado estadual e, portanto, o caso não poderia ter sido conduzido por um magistrado de primeira instância.
Com a anulação das decisões de Itabaiana, o MP pediu a anulação da denúncia contra Flávio. O Órgão Especial do TJ-RJ acolheu a solicitação.
O atual estágio do caso
Em fevereiro de 2023, o STJ recebeu um recurso do Ministério Público pela retomada das investigações.
Por meio de um agravo em recurso especial, o MP-RJ busca reverter a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ que rejeitou a denúncia contra Flávio.
Conforme o procurador Antonio José Campos Moreira, que assina o recurso, é possível “retomar o curso das investigações do exato ponto em que foi atingido pela primeira declaração de nulidade, a fim de renovar os atos e, eventualmente, permitir que uma nova denúncia fosse ofertada, agora com base em provas renovadas e lícitas, sob o prisma legal e constitucional, sem se falar, contudo, em ‘provas inéditas’”.
Na avaliação de Campos Moreira, a decisão do Órgão Especial do TJ “viola flagrantemente o devido processo legal, ao subverter a forma como os atos anulados são extirpados do processo e impedir que a investigação siga do ponto em que foi decretada a nulidade”.
Em abril de 2023, o STJ admitiu o recurso e o enviou ao STF, que terá a oportunidade se manifestar a partir da tese dos chamados mandatos cruzados (quando um parlamentar muda de cargo da esfera estadual para a federal ou vice-versa).