Lindbergh Farias, líder do PT na Câmara dos Deputados. Foto: Reprodução

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) usou suas redes sociais para criticar a Câmara dos Deputados, após a aprovação de uma manobra que tenta beneficiar Bolsonaro e Ramagem, considerada inconstitucional para ministros do STF. O deputado reiterou que o STF, como guardião da Constituição, tem a última palavra sobre as normas constitucionais e não houve interferência do Judiciário no Legislativo, mas sim o contrário, com a Câmara tentando usurpar a competência do Supremo. Leia:

O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição e detém a última palavra sobre a interpretação das normas constitucionais. Ao aprovar resolução flagrantemente inconstitucional, em resposta direta à decisão da Primeira Turma na Ação Penal n. 12.100, a Câmara dos Deputados se apequenou institucionalmente e optou por escalar deliberadamente a tensão entre os Poderes. Trata-se de uma retaliação política dissimulada de prerrogativa constitucional.

Não há que se falar em “reação da Câmara” à decisão do Supremo, pois não houve interferência do Judiciário no Legislativo, mas sim o contrário: o STF apenas aplicou a literalidade do art. 53, § 3º, da Constituição Federal, com base em sua função de intérprete máximo da Constituição e garantidor da ordem democrática.

A proposta de resolução aprovada caracteriza uma aberração jurídica de natureza teratológica, por violar diretamente a decisão anterior da Primeira Turma, que limitou, com maioria formada, a possibilidade de sustação apenas ao parlamentar individualmente denunciado e apenas quanto a crimes praticados após sua diplomação.

Essa exata delimitação foi objeto de petição que protocolizei em 14 de abril de 2025, solicitando esclarecimentos à Suprema Corte quanto à extensão e aos limites da imunidade formal prevista no art. 53, § 3º. O STF respondeu com clareza: não há sustentação constitucional para sustar o processo em relação a fatos anteriores à diplomação nem quanto a corréus não parlamentares.

A Câmara também não pode usurpar a competência do Supremo, pois, nos termos do art. 239 do Regimento Interno do STF, caso haja comunicação de sustação, o Plenário do Tribunal é quem decide soberanamente sobre a suspensão do processo:

“Na hipótese de a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal comunicar ao Tribunal que, por iniciativa de sua Mesa, resolveu sustar o processo, o Plenário decidirá sobre a suspensão deste.”

Por fim, alertamos que a oposição não pode persistir na incitação à desobediência às decisões judiciais, na deslegitimação do Poder Judiciário e no incentivo à ruptura institucional. Insistir nessa escalada é comprometer a democracia e afundar a Câmara dos Deputados na irrelevância institucional.

Conheça as redes sociais do DCM:
⚪️Facebookhttps://www.facebook.com/diariodocentrodomundo
🟣Threadshttps://www.threads.net/@dcm_on_line

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 09/05/2025