A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais, a Fenaguardas, acionou o Supremo Tribunal Federal contra parte da lei que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Edson Fachin, que ainda não se manifestou.
Em 10 de junho, a Câmara Municipal aprovou a criação de um grupamento especial na GM que terá permissão para usar arma de fogo. A chamada Divisão de Elite será formada prioritariamente por guardas municipais, mas estará aberta também a ex-militares das Forças Armadas.
A lei ainda permite a contratação de agentes da nova divisão por um ano, prazo que poderá ser prorrogado até cinco vezes, e institui o cargo de confiança de gestor de Segurança Pública Municipal.
O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou o texto em 13 de junho, sem nenhum veto.
Para a Fenaguardas, a norma fere as exigências constitucionais de ingresso no serviço público, desrespeita critérios para ocupação de cargos de chefia, desvirtua as competências próprias das guardas municipais e amplia, de modo irregular, o acesso ao porte de arma de fogo sem respaldo legal.
A entidade pediu que o STF reserve a divisão especial a concursados, derrube o cargo de gestor, proíba o porte de arma para temporários e barre contratações sem concurso público para funções típicas de Estado.
Também solicitou que a Corte firme o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargos criados e preenchidos por concurso.
Não há prazo definido para Fachin se pronunciar sobre as demandas.