O presidente Lula editou nesta quinta (16) uma Medida Provisória (MP) que proíbe taxar ou cobrar valor adicional de pagamentos via Pix. A operação já é livre de tributos e o texto será usado para evitar cobranças indevidas no futuro.
A medida provisória ainda proíbe que comerciantes cobrem uma taxa adicional para consumidores que escolham pagar via Pix, definindo que o valor cobrado por meio da operação deve ser menor ou igual ao preço em dinheiro vivo.
“Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”, diz a MP.
O texto ainda prevê a criação de um canal digital para orientação e recebimento de denúncias de ilícitos ou crimes contra a relação de consumo. As MPs entram em vigor assim que são publicadas e precisam ser votadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional.
A medida é assinada por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O governo anunciou a MP nesta quarta (15) ao revogar ato da Receita Federal que ampliou a fiscalização de transferências via Pix após uma onda de fake news.
A revogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em edição extra na noite desta quarta.
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