O governo Lula (PT) publicou, na edição desta terça-feira 15 do Diário Oficial da União, o decreto que estabelece as condições para os estados aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O programa oferece descontos nos juros para renegociação das dívidas dos estados com a União, cujo pagamento pode ser feito em até 30 anos. Segundo o Propag, os juros reais da dívida (acima da inflação) podem variar entre 0% e 2%.
O decreto estabelece que, caso um estado decida aderir ao programa, a União deverá abrir mão dos juros para que o ente federativo possa usar os recursos poupados em investimentos em educação, moradia, segurança pública e outras áreas.
Esse recurso economizado também poderá ter como destino o Fundo de Equalização Federativa (FEF), que serve para ser distribuído a outros estados. Esse fundo é administrado pelo Banco do Brasil e terá 20% dos recursos partilhados conforme o inverso da dívida estadual, fazendo com que aquele que deva menos receba mais.
Os 80% restantes serão distribuídos de acordo com critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), cuja finalidade é repartir recursos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Para os estados, outra forma de amortizar a dívida passa por fazer a transferência de ativos para a União. Com o decreto, o prazo para adesão ao Propag tem início já nesta terça-feira 15 e vai até o dia 31 de dezembro de 2025.
Leia a íntegra do decreto:
Custos
Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, o Propag deve custar cerca de 20 bilhões de reais por ano à União. Esse valor representa uma estimativa que poderá ser concretizada caso todos os estados devedores decidam aderir ao programa.
Esses valores não têm relação com o resultado primário, uma vez que não se referem a receitas e despesas oriundas de impostos.
Longa espera
A negociação a respeito do pagamento das dívidas dos estados é longa e já atravessou diferentes governos, seja a nível federal e na esfera dos estados.
No final dos anos 1990, a União chegou a assumir os débitos dos estados, fazendo com que a dívida tivesse como credor o Tesouro Nacional.
Outra página importante dessa história é a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, que criou mecanismos de punição mais sólidos aos estados (e a seus gestores) que descumpriam regras relativas aos pagamentos das dívidas.
Agora, o Propag pretende substituir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que estabelece que os estados devedores que não pagam suas dívidas devem se submeter a investimentos limitados.
Atualmente, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás fazem parte do RRF. Segundo o Ministério da Fazenda, houve piora no endividamento dos estados que aderiram ao RRF.