Na semana passada, o governo Lula publicou o Decreto nº 12.516/2025, que atualizou a Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas.
A nova norma altera o Decreto nº 11.430, de 2023, em relação à exigência, em contratações Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do percentual mínimo de 8% de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da Federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, a nova medida inclui mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino, previstas na Lei Maria da Penha.
A secretária nacional de mulheres do PT, Anne Moura, afirma que a atualização da medida representa mais uma ação afirmativa do governo Lula com foco nas mulheres: “O governo do presidente Lula segue atento para aperfeiçoar e atualizar as regras da política de cotas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica com os contratos de terceirização da Administração Pública Federal. Isso representa um passo decisivo para que essas mulheres, que foram vítimas de diversas dores, possam conquistar sua autonomia financeira, e com isso, ter liberdade para romper o ciclo da violência com independência.”
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Agora, os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, previstos na lei 14.133/21, a Lei de Licitações e Contratos Administrativo, deverão prever o emprego de mão de obra para estas mulheres.
O texto ainda determina que, na hipótese de um mesmo contrato abranger diferentes tipos de serviços contínuos (com regime de dedicação exclusiva de mão de obra), que as vagas destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica sejam distribuídas de forma proporcional entre diversos serviços, exceto se não houver disponibilidade de mão de obra com qualificação necessária, devidamente justificada.
A nova norma representa mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias e deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.
Segundo o Ministério das Mulheres, para assegurar o cumprimento dos termos do Decreto 12.516/2025, os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica. O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica.
As vagas serão destinadas exclusivamente às mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública, signatárias do acordo de adesão. Entende-se por acordo de adesão como o instrumento por meio do qual é formalizada uma cooperação entre a administração pública federal e a unidade responsável pela política, para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem a transferência de recursos financeiros.
Da Redação do Elas por Elas, com informações do MMulheres e Planalto