Governo fortalece RenovaBio, que já tirou do ar 147 milhões de toneladas de CO₂

Aos cinco anos, projeto que cumpre metas de descarbonização passa por atualização regulatória. RenovaBio já fez papel equivalente ao que teriam feito 1 bilhão de árvores em duas décadas

O programa RenovaBio completa cinco anos com resultados expressivos na redução das emissões de gases de efeito estufa e no fortalecimento da bioenergia no Brasil. O programa, criado a partir de projeto do então deputado Evandro Gussi (PV-SP), foi aprovado pelo Congresso em 2017 e está em vigor desde 2020. No dia 30 de dezembro de 2024, o programa foi revitalizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através da lei 15082/24.

Desde sua implementação, o RenovaBio instituiu obrigatoriedade do cumprimento das metas de descarbonização e fez com que mais de 147,6 milhões de CBios foram aposentados — o equivalente a 147,6 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO₂) que deixaram de ser lançadas na atmosfera. Para se ter uma noção do impacto, seria necessário plantar e conservar um bilhão de árvores nativas por 20 anos para obter o mesmo benefício climático.

Concebido como uma política pública de longo prazo, o RenovaBio se tornou referência internacional em estratégias de descarbonização. Ao transformar ganhos de eficiência ambiental na produção de biocombustíveis em ativos financeiros (os CBios), o programa criou um sistema que recompensa quem emite menos e promove melhorias contínuas no setor produtivo.

Além da redução direta nas emissões, o RenovaBio induziu avanços tecnológicos e operacionais nas usinas. Segundo Marilia Folegatti, pesquisadora da Embrapa Meio Ambiente, as recentes atualizações regulatórias reforçam esse processo. “A nova resolução da ANP atualiza as regras de certificação e a contabilidade de carbono, com base em estudos da Embrapa, Unicamp e LNBR. Ela representa um salto técnico importante no amadurecimento do programa”, afirma.

Publicada no último dia 16 de junho, a Resolução ANP nº 984/2025traz maior rigor, transparência e controle sobre o processo de certificação dos produtores e importadores de biocombustíveis.

Oito mudanças-chave na nova resolução

• Certificação e eficiência ambiental
Produtores e importadores interessados em participar do RenovaBio devem informar dados de produção e consumo para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental, por meio da calculadora oficial Renovacalc . Biocombustíveis com emissões líquidas negativas poderão receber um bônus de até 20%.

• Reconhecimento das rotas produtivas
A certificação só é válida para rotas de produção previamente parametrizadas na Renovacalc. Há possibilidade de inclusão de novas rotas, mediante proposta fundamentada, consulta pública e análise técnica. A RenovaCalc é uma ferramenta adotada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que calcula a intensidade de carbono para os biocombustíveis que fazem parte do RenovaBio, programa que estabeleceu as metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis veiculares. Permite a comprovação do desempenho ambiental da produção de biocombustíveis pelas usinas. Foi desenvolvida pela Embrapa em parceria com Unicamp e LNBR, sendo disponibilizada no site da ANP .

• Firmas inspetoras independentes
Para garantir credibilidade e imparcialidade, as empresas responsáveis pela auditoria precisam ter acreditação pelo Inmetro e atuar de forma independente, sendo impedidas de inspecionar clientes para os quais tenham prestado consultoria nos dois anos anteriores.

• Controle e sanções
Em caso de falhas técnicas, conflitos de interesse, fraudes ou descumprimento de prazos, as firmas inspetoras estão sujeitas a penalidades que vão de advertências à suspensão ou cancelamento do credenciamento.

• Rastreabilidade e proteção ambiental
A biomassa utilizada para a produção de biocombustíveis deve vir de áreas sem desmatamento desde novembro, além de ter suas áreas produtivas em dia com o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

• Processo de certificação
A certificação ocorre em várias etapas: contratação da firma inspetora, envio de dados, auditoria, consulta pública e emissão do certificado, que pode ter validade de um a três anos. Quedas superiores a 10% na nota de eficiência exigem nova avaliação.

• Documentação e transparência
A ANP exige arquivamento dos documentos por no mínimo cinco anos, com publicação de notas técnicas e relatórios detalhados. O objetivo é garantir rastreabilidade e confiança no sistema.

• Revogações normativas
A nova resolução revoga a ANP nº 758/2018 e parte da resolução nº 802/2019, consolidando o arcabouço legal e promovendo maior clareza regulatória.

• Avanço técnico e ambiental
Com a nova Resolução, o RenovaBio fortalece seu papel como instrumento de política climática e energética. “O programa conecta o campo à mitigação das mudanças climáticas, com transparência e credibilidade internacional”, resume Folegatti. Para o setor produtivo, as atualizações representam uma oportunidade de diferenciação e acesso a mercados cada vez mais exigentes em termos de sustentabilidade.

Além de impulsionar a transição para uma matriz energética mais limpa, o RenovaBio estimula práticas agrícolas e industriais de baixa emissão, contribui para o cumprimento das metas brasileiras no Acordo de Paris e consolida o país como líder global em bioenergia sustentável.

Publicado originalmente pela Agência Gov em 18/06/2025

Por Embrapa

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