O PT questionou no Supremo Tribunal Federal a validade de uma lei do Rio Grande do Sul que impede o acesso de integrantes de movimentos sociais responsáveis pela ocupação de propriedades privadas a programas sociais estaduais. A ação foi apresentada à Corte na última sexta-feira e tramita sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Na avaliação do partido, a legislação viola os princípios constitucionais da função social da propriedade, que busca proteger pessoas e grupos diante de leis que possam suprimir direitos já consolidados. A sigla ainda sustenta que a lei induz à uma estigmatização criminal de integrantes de movimentos sociais.
O cotejo do texto da lei impugnada, com os trechos a seguir transcritos da justificativa para a proposição legislativa que a gerou, não deixa dúvida quanto a nítida intenção de criminalizar e penalizar as pessoas que ocupem ou invadam propriedades urbanas ou rurais, com a intenção de moradia ou de subsistência.
O texto, promulgado pela Assembleia Legislativa no início de julho após resistência do governador Eduardo Leite (PSDB), estabelece “sanções administrativas e restrições”, proibindo acesso dos ocupantes a “qualquer auxílio, benefício ou participação em programas sociais estaduais” e de serem nomeados para cargos públicos.
A proposta é de autoria do deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos), que preside a Frente Parlamentar Invasão Zero do Legislativo gaúcho.
Os movimentos sociais que pugnam pelo acesso à terra e à moradia (rurais e urbanos) possuem proteção constitucional, legal e jurisprudencial, haja vista constituírem entes de cooperação com o Poder Público, para identificação de propriedades que não atendem ao requisito da função social, para fins de desapropriação e reforma agrária.
Em Brasília, os deputados já aprovaram o texto-base de um projeto de lei que também pune integrantes do MST e outros movimentos sociais de receberem benefícios do governo federal, como o Minha Casa, Minha Vida, em razão de ocupações em propriedades. A proposta ainda será analisada pelo Senado.