O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, questionou no Supremo Tribunal Federal trechos da lei gaúcha que permitem que o dinheiro de um fundo criado para reconstruir o estado seja transferido para fundos privados.
Segundo o PGR, autorizar que recursos do fundo sejam destinados a fundos de natureza privada fere normas gerais editadas pela União e ofendem os princípios da probidade administrativa, da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição.
Diante do risco de uso indevido de verbas públicas em decorrência da aplicação da lei gaúcha, Gonet pede a imediata suspensão dos dispositivos, por meio de liminar, até que a ação seja julgada em definitivo pelo STF.
A norma gaúcha foi publicada a partir da autorização do Congresso do adiamento do pagamento da dívida com a União e a redução da taxa de juros dessas dívidas.
A regra federal prevê que os estados criem um fundo público específico para receber os valores equivalentes aos montantes de dívidas postergadas, verbas que devem ser usadas integralmente em ações de reconstrução e mitigação dos efeitos da crise.
Pela norma de criação, o fundo recebe recursos públicos oriundos de diversas fontes, doações de entes públicos, particulares e de pessoas físicas. A lei previu a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, bem como a fiscalização por um Conselho composto por membros designados pelo governador.
Segundo o PGR, o problema está nos artigos 5º e 8º da lei gaúcha, que abrem uma brecha para a contratação de obras e serviços, pelo gestor do fundo privado, sem licitação.
A medida fere princípios da Administração Pública previstos na Constituição, “porque impõem prejuízos à transparência, à publicidade e à fiscalização da aplicação dos recursos das dívidas estaduais postergadas em ações de enfrentamento e de mitigação da calamidade pública climática”, sustenta Gonet.
O procurador-geral afirma ainda que a autorização para repasse dos recursos públicos a fundos privados viola diretamente a Lei Complementar 206/24, que prevê de forma expressa a destinação dos valores a fundo público específico, além de desconsiderar as condicionantes e o sistema de controle previstos na regra federal.