O Supremo Tribunal Federal decidiu avançar na discussão de alterações na Lei do Impeachment (1.079/1950), a partir de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e do Solidariedade — o partido reivindica que não seja possível a qualquer cidadão denunciar ao Senado um ministro da Corte.
Relator dos processos, o decano do STF, Gilmar Mendes, decidiu nesta quarta-feira 3 que somente a Procuradoria-Geral da República tem a prerrogativa de apresentar denúncias contra integrantes do tribunal. Em outubro, o PGR Paulo Gonet emitiu um parecer favorável à ação do Solidariedade, defendendo que a prerrogativa da acusação seja do órgão.
No entendimento de Gonet, a lei está ultrapassada e foi “concebida para se alinhar com uma Constituição há muito superada”, o que demonstraria a necessidade de adaptar o dispositivo à Carta Magna em vigor.
Esse não é, porém, o único motivo de Gonet para defender a alteração: o procurador-geral relembrou os ataques de 8 de Janeiro de 2023, que miravam especialmente o STF. “A erosão democrática em toda parte em que o autoritarismo populista força a sua entrada tem início, com eloquente frequência, em atos que acutilam os tribunais constitucionais, por meios diferenciados, visando à captura das Cortes.”
Segundo o procurador-geral, os pedidos de impeachment em tempos recentes oferecem justificativas desvirtuadas de sua “finalidade republicana” e com um “propósito retaliatório”. De acordo com um levantamento do Senado mencionado por Gonet em seu parecer, em outubro a Casa Alta recebeu 78 requisições de impedimento de magistrados do Supremo.
“Esses dados tornam cabido considerar que uma democracia substantiva deve ser capaz de resistir à utilização de instrumentos democráticos para alcançar propósitos autoritários”, avalia Gonet. O PGR destacou que, diferente de um presidente da República, um ministro do STF não é eleito pelo voto popular e, por isso, não deve passar pelo escrutínio dos cidadãos.
A possibilidade de qualquer cidadão acionar o Senado contra um ministro do STF “não condiz com a tranquilidade desejada pelo constituinte para que o guardião da Constituição desempenhe a contento a tarefa de, quando necessário, ser contrário ao que quer e pensa a maioria da população por meio dos seus representantes”, avalia Gonet.