deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) de terno e gravata cinza, com camisa social branca, olhando para o lado com expressão confiante
O deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) – Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), a sustação da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. Na visão do jurista Lênio Streck, “isto quer dizer: deputado pode dar golpe”.

A decisão foi oficializada por meio da Resolução 18/25, com 315 votos favoráveis, 143 contrários e 4 abstenções.  O pedido foi apresentado pelo Partido Liberal (SAP 1/25) e aprovado primeiramente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação em Plenário.

Ramagem, que foi diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, é um dos réus na ação que investiga a organização e execução dos atos antidemocráticos de janeiro de 2023.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) o aponta como membro do “núcleo crucial” da tentativa de golpe, por ter contribuído com suporte técnico e produção de documentos usados em ações de desinformação, especialmente contra a segurança das urnas eletrônicas e a legitimidade das eleições de 2022.

Relator defende suspensão com base na imunidade parlamentar

O relator do caso na Câmara, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), justificou a decisão com base no artigo 53 da Constituição Federal, que trata da imunidade parlamentar. Segundo ele, a sustação é válida porque os crimes imputados a Ramagem ocorreram após sua diplomação como deputado, o que dá à Câmara o direito de decidir sobre o andamento da ação penal.

“Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses”, afirmou Gaspar.

A resolução aprovada determina a suspensão total da Petição 12.100 no STF, que engloba outros acusados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Esse ponto gerou críticas, já que o texto não especifica que a medida vale apenas para Ramagem.

STF contesta interpretação da Câmara

Em ofício enviado à Câmara, o ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do STF, alertou que a sustação da ação penal só se aplicaria ao deputado Ramagem e apenas para os crimes praticados após a diplomação, como os atos de vandalismo e destruição de patrimônio no 8 de janeiro.

Os demais crimes, como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, continuariam em tramitação no STF. Zanin também reforçou que não há previsão legal para a suspensão da ação penal de outros envolvidos, como Jair Bolsonaro.

Apesar da posição do Supremo, o relator Alfredo Gaspar sustenta que todos os crimes atribuídos a Ramagem deveriam ser paralisados, inclusive os anteriores à diplomação, por se tratarem de condutas que se prolongaram no tempo.

Líder do PT discursa no plenário

Antes da aprovação, o líder da bancada do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, fez um discurso no plenário contra a sustação da ação penal contra Ramagem. “Os senhores estão aqui querendo trancar a ação penal de 34 denunciados, com julgamento para começar”, alertou ele.

“A Câmara pode ainda nesta noite trancar a ação penal do Dep Ramagem (PL-RJ), do Bolsonaro e de seus generais na tentativa de golpe de Estado. Estamos vivendo um momento grave. Suspender a ação penal é um golpe continuado contra a democracia e o nosso Estado de Direito, é abrir uma crise institucional sem precedentes com STF, num julgamento que sequer começou”, reforçou.

Em post no X/Twitter, o petista cravou: “Os parlamentares que votarem neste projeto estarão realizando uma depredação simbólica das instituições democráticas”.

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Last Update: 07/05/2025