O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido feito por Jorge Messias, advogado-geral da União, para que o decano reconsidere a decisão que atribuiu exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a prerrogativa para apresentar denúncia de impeachment contra ministros do Supremo ao Senado. Pela Lei do Impeachment (1.079/1950), qualquer cidadão pode pedir a destituição de magistrados da Corte.
Para Gilmar, porém, o pedido de reconsideração apresentado pela AGU é “incabível e destituído de previsão normativa no ordenamento processual brasileiro”. Em sua resposta, o ministro sustentou que a medida busca resguardar a independência do Judiciário diante de possíveis distorções constitucionais, já que, a seu ver, a lei de 1950 foi superada pela Constituição de 1988.
O decano reiterou que sua decisão inicial era “urgentemente necessária”. Permitir que ministros dos tribunais superiores fossem submetidos a um processo de responsabilização ancorado em regras que julga incompatíveis com a Carta de 1988, argumentou, colocaria em risco a própria autonomia da magistratura. Por isso, concluiu não haver motivos para rever ou suspender o entendimento adotado.
O que pedia a AGU de Messias
No pedido enviado ao ministro, a AGU alegou que as ações envolvendo a Lei do Impeachment serão analisadas pelo plenário do STF, o que tornaria mais prudente suspender os efeitos da decisão monocrática até o julgamento — previsto para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro, em sessão virtual.
Messias também defendeu que a participação popular não afronta a Constituição. Citou o artigo 41 da Lei 1.079/1950, segundo o qual “todo cidadão” pode denunciar perante o Senado ministros do STF e o procurador-geral da República por crimes de responsabilidade. Para o AGU, não há, nesse ponto, qualquer incompatibilidade com “a Constituição Republicana”.