Gilmar Mendes suspende parte de decisão que limitava pedidos de impeachment contra ministros do STF e retira tema de pauta

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender um trecho de sua decisão anterior que restringia exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra membros da Corte. Com a nova determinação, volta a valer a regra atual: qualquer cidadão pode protocolar pedidos de afastamento, que são avaliados pelo Senado Federal.

No mesmo despacho, Gilmar também retirou do plenário virtual do STF o julgamento da liminar que havia provocado a controvérsia. A análise começaria na próxima sexta-feira (12), mas agora será levada ao plenário presencial, o que deve ocorrer apenas em 2026.

A decisão atende parcialmente ao pedido do Senado, que havia solicitado mais cedo a revogação total da medida. Como alternativa, caso o pedido principal não fosse acolhido, a Casa defendia a suspensão dos efeitos da decisão anterior até que o Congresso concluísse a atualização da Lei do Impeachment, em vigor desde 1950.

Gilmar argumentou que o debate em andamento no Parlamento justifica uma revisão parcial de sua posição. Segundo ele, a discussão sobre quem tem legitimidade para denunciar ministros do STF ganhou novos contornos após sua primeira decisão, exigindo avaliação mais aprofundada pelos congressistas.

Relação com o Senado

A decisão inicial do ministro havia provocado forte reação no Senado, incluindo críticas do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que declarou que o Supremo havia invadido prerrogativas do Legislativo.

No texto divulgado nesta quarta, Gilmar ressaltou a importância da cooperação institucional e afirmou que o diálogo entre os Poderes fortalece a democracia. Ele ainda elogiou Alcolumbre e o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pela condução responsável de denúncias contra ministros do STF, Alcolumbre analisou 36 pedidos durante sua gestão, arquivando todos.

Abertura de processo

Apesar de suspender parte da decisão, Gilmar manteve o ponto que elevou o quórum necessário para que o Senado abra um processo de impeachment contra ministros do STF. Continua valendo a exigência de 54 votos, dois terços do plenário.

Antes, a lei previa maioria simples, o que permitia que apenas 21 senadores autorizassem o início do processo, número inferior aos 41 votos necessários para aprovar a indicação de um ministro ao Supremo.

Para o decano, o quórum mais elevado é fundamental para proteger a independência do Judiciário e evitar tentativas de retaliação por decisões judiciais.

Também permanece proibido que pedidos de impeachment sejam baseados apenas no mérito das decisões proferidas pelos ministros do STF.

*Com informações do g1.

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