O decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, decidiu neste sábado 26 retirar o pedido de destaque no julgamento do referendo da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

A decisão vem após o STF formar maioria pela manutenção da detenção de Collor. Agora, o julgamento volta ao plenário virtual, sendo retomado na segunda-feira 28. A análise vai até às 23h59.

Antes do destaque, a maioria dos ministros votaram no sentido de manter a prisão do ex-presidente. O relator Alexandre de Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Collor foi preso na madrugada de sexta 25 em Maceió (AL). A prisão ocorreu horas após Moraes rejeitar o segundo recurso da defesa do político e determinar o imediato cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Segundo a decisão de Moraes, ficou provado que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso, a alegação era de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso. O ministro afirmou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

Moraes ainda destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando os recursos visam apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

Por ora, Collor segue na Ala Especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em uma cela individual por ser ex-presidente. 

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Last Update: 26/04/2025