O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes confirmou, nesta sexta-feira 31, uma decisão da Justiça do Distrito Federal que garante o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma criança de um ano e dez meses com Atrofia Muscular Espinhal tipo 2, uma rara doença degenerativa que afeta a mobilidade.

A União alegava violação ao entendimento do STF que impediria a concessão de decisões judiciais para o fornecimento de remédios não incorporados ao Sistema Único de Saúde.

Gilmar discordou do argumento. Segundo ele, a Corte permitiu a concessão excepcional de medicamentos não incorporados, desde que fossem preenchidos requisitos como a impossibilidade de substituição no âmbito do SUS e a comprovação científica de eficácia e segurança.

No caso dos autos, sustentou o decano do STF, estão presentes todos os requisitos, incluindo uma ilegalidade no ato de não incorporação do medicamento ao SUS pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a Conitec.

Embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, tenha aprovado o registro do Zolgensma para crianças de até dois anos, a Conitec restringiu a incorporação aos pacientes de até seis meses.

Gilmar solicitou um relatório elaborado pelos médicos Ludhmila Hajjar e Salmo Raskin. A dupla apontou a existência de novos estudos que demonstram a eficácia e a segurança do medicamento para crianças de até 24 meses diagnosticadas com AME do tipo 2.

“Nesse cenário, não mais se sustentam, ou pelo menos merecem revisitação, os argumentos apresentados pela Conitec no sentido de que as evidências clínicas disponíveis sobre eficácia e segurança indicam sucesso do tratamento apenas para uma população de até 6 meses de idade, diagnosticadas com AME Tipo 1”, afirmou o relator.

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Last Update: 31/01/2025