O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que empresas de apostas online não precisam mais bloquear ou encerrar contas ativas de beneficiários de programas sociais em suas bets. A decisão, de caráter provisório, foi assinada nesta sexta-feira 19, atendendo parcialmente a uma solicitação feita horas antes pela Associação Nacional de Jogos e Loterias.
No documento, o magistrado manteve a proibição para novos cadastros ou abertura de contas para quem recebe benefícios assistenciais. As restrições constam em normas editadas pelo Ministério da Fazenda entre setembro e outubro.
A nova regra vale até a realização de uma audiência de conciliação que discutirá o uso das bets por usuários do Bolsa Família. Esse encontro estava previsto para março de 2026, mas foi antecipado por Fux para o início de fevereiro. A audiência sobre o uso de bets por beneficiários de programas sociais terá a participação do governo e de entidades do setor privado, como a Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo e a Associação Brasileira de Liberdade Econômica.
Em sua decisão, o ministro do STF citou a “iminência do recesso forense”, que começa a partir de sábado, e o “risco de irreversibilidade” dos atos determinados pelas normas da Fazenda.
A exclusão automática de contas de beneficiários de programas sociais foi implementada pela pasta de Fernando Haddad após uma determinação de Fux assinada em novembro de 2024. À época, o magistrado ordenou que a União tomasse medidas para impedir o uso de plataformas de apostas online com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada.
Para cumprir a determinação judicial, o governo editou uma portaria e duas instruções normativas vetando a prática, obrigando as empresas a impedirem o cadastro de integrantes desses grupos em suas plataformas. Entidades do setor, no entanto, questionam as novas regras porque elas atingiriam beneficiários cujas rendas podem não ser unicamente derivadas dos programas assistenciais.