O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux rejeitou uma reclamação contra a decisão em que o colega Dias Toffoli negou um habeas corpus apresentado em prol de Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista.
Segundo Fux, em decisão assinada nesta quarta-feira 10, a reclamação é “manifestamente incognoscível”.
Toffoli rechaçou o HC em 17 de novembro. A advogada autora do pedido não integra a defesa do ex-presidente e, segundo o ministro, poderia causar prejuízo às teses e às estratégias processuais dele.
A advogada apelou, mas Toffoli rechaçou o agravo regimental em 3 de dezembro. Ato contínuo, determinou o trânsito em julgado — ou seja, atestou não caber qualquer novo recurso.
Um dia depois, a autora apresentou uma reclamação, por meio da qual buscava suspender imediatamente a decisão de Toffoli e, no mérito, cassá-la em definitivo por supostas “usurpação de competência e afronta ao devido processo legal e à isonomia”.
O objetivo da advogada com o desarquivamento seria forçar a análise do agravo regimental na Segunda Turma, da qual fazem parte Fux, Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Luiz Fux explicou, porém, não caber reclamação voltada a impugnar a decisão de um ministro. “A jurisprudência desta Suprema Corte fixou diversas condições para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual”, escreveu. “Destarte, ressoa inequívoca a inadmissibilidade da presente ação.”