O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu o julgamento sobre foro privilegiado após pedido de vista feito na noite desta quarta-feira 17. Antes dele, haviam votado os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que é o relator. Com isso, a discussão fica suspensa por até 90 dias.
Os magistrados analisam um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República que solicitou ao Supremo que estabelecesse as balizas sobre a garantia do foro privilegiado a autoridades. A PGR pediu ainda que a Corte mantivesse na primeira instância os processos de autoridades que tiveram as oitivas de testemunhas e os interrogatórios dos réus encerrados em tribunais inferiores. Até o momento, o ministros rejeitaram este pedido.
O entendimento até aqui é que os processos com prerrogativa de foro para crimes cometidos no cargo e em razão dele devem sair da primeira instância e subir para os tribunais superiores, mesmo após o afastamento do cargo. O relator atendeu parcialmente o pedido da PGR e sugeriu as diretrizes para o tema.
A nova orientação, portanto, alcança todos os titulares de foro, incluindo os ocupantes de cargos vitalícios. Além disso, Gilmar Mendes determinou que é cabível a aplicação da regra de prevalência do órgão de maior graduação — ou seja, o STF prevalece sobre o STJ nos casos em que o agente exerceu sucessivamente cargos sujeitos a diferentes esferas de competência.
Por fim, o ministro estabeleceu que o foro privativo, em princípio, não alcança crimes praticados no período eleitoral, a pretexto do exercício do cargo público. Essa regra só é superada se o agente, após ser empossado, praticar crimes funcionais conexos aos primeiros.