A bolsonarista Débora Rodrigues dos Santos com as mãos sujas após pichar estátua com batom durante o ataque de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Foto: Gabriela Biló/Folhapress

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um pedido de vista nesta segunda (24) e adiou o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, bolsonarista que pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao prédio da Corte. O julgamento começou na última sexta (21) e o placar era de 2 votos a 0 para condená-la.

O magistrado pediu mais prazo para analisar o caso e disse a colegas que vai estudar melhor a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os votos para condenar a bolsonarista foram dados pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, e Flávio Dino.

O julgamento terminaria nesta sexta (28), mas a nova data para a conclusão da análise ainda será definida após o pedido de vista de Fux. O relator fixou a pena em 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

“Conforme vasta fundamentação previamente exposta, a ré dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito”, afirmou Moraes em seu voto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Débora não foi acusada apenas pela pichação, mas por ter aderido ao ataque golpista. Segundo a PGR, ela reconheceu que estava acampada em frente ao quartel-general do Exército em Brasília junto de um grupo que pedia intervenção militar.

A PGR acusa a bolsonarista de cometer os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Ela está presa desde março de 2023 em Paulínia, no interior de São Paulo. Sua defesa alega que o caso não deve ser analisado pelo STF, considera que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa casa e defende que ela deve ser absolvida, dizendo que a conduta não configuraria crime.

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Last Update: 24/03/2025