O réu e ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados denunciados por tentativa de golpe de Estado obtiveram o primeiro voto a favor da absolvição no julgamento deste e outros quatro crimes no Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois de uma exposição que durou mais oito horas, o ministro Luiz Fux se posicionou contra a condenação dos oito réus do Núcleo 1, acusados também de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

“Não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado”, iniciou Fux.

Em relação à liderança de uma organização criminosa, o ministro afirmou que “a existência de um suposto plano criminoso, suposto, não basta para a sua caracterização da organização criminosa”.

Ao analisar a denúncia, o magistrado disse não ter encontrado provas da participação de Bolsonaro na ação que visava impedir os eleitores de votar no pleito de 2022, ação executada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Em relação à minuta golpista, Fux desacreditou a existência do documento que indicasse a intervenção em outros poderes, além de prisões.

Durante duas horas, o ministro se dedicou apenas a tentar derrubar as provas apresentadas na denúncia, ressaltando sempre a falta de indícios que ligassem o ex-presidente aos crimes.

Apesar de reconhecer que o ex-chefe de Estado cogitou medidas para se manter no poder, nenhuma delas foi colocada em prática.

“Nas reuniões de novembro de 2022, [com as Forças Armadas] houve uma mera cogitação do emprego de medidas de Garantia da Lei e da Ordem, como fruto da irresignação do réu [Bolsonaro] quanto ao insucesso sua representação ao TSE [recurso contra eleições]”, entendeu.

Ainda sobre os atos de terrorismo praticados por bolsonaristas no 8 de janeiro, Fux defendeu que os elementos apresentados na denúncia “jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes”.

Outros réus

Para o magistrado, não há provas de que o ex-comandante da Marinha Almir Garnier teria praticado os crimes imputados a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“A conduta narrada na denúncia e atribuída ao réu Almir Garnier está muito longe de corresponder a de um membro de associação criminosa”, afirmou o ministro.

De acordo com a denúncia da PGR, Garnier teria sido o repsonsável por apresentar minutas com estudos para decretar as medidas de exceção, proposta rejeiada pelos comandantes da Aeronáutica e do Exército. Sem o apoio deles, o plano de golpe não teria êxito.

O único condenado por Fux até o momento foi o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Isso porque foram encontrados no celular do ex-tenente mensagens que indicavam a articulação e organização do golpe.

Fux ainda vai analisar individualmente a participação dos seguintes réus nos crimes indicados pela PGR:

– o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;

– o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

– o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

– o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Depois do ministro, vota a decana Cármen Lúcia e o presidente do STF, Cristiano Zanin.

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Last Update: 10/09/2025