Fraude em cota de gênero em 2024 leva a mais duas cassações no TRE de São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou, na última terça-feira 16, a decisão da primeira instância que atestou fraude à cota de gênero no registro das candidaturas a vereador pelo PSD em General Salgado, cidade no interior paulista com pouco mais de 10 mil habitantes. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

A Corte cassou, assim, os mandatos de Marcão Professor e Rodrigo Bonetto e declarou inelegível por oito anos Claudinéia Trindade Messias, considerada uma candidata fictícia.

Segundo a ação, a candidatura de Claudinéia foi apenas formal, sem gastos efetivos de campanha e com uma prestação de contas demonstrando o recebimento de somente 50 reais. O processo sustentou também que ela não obteve sequer um voto e se filiou ao PSD na data-limite para concorrer, o que indicaria a intenção de fraudar a cota de gênero.

Os autos dão conta de que o PSD lançou dez candidatos a vereador, sendo sete homens e três mulheres, o que tornava a candidatura de Claudinéia decisiva para respeitar o mínimo de 30% de postulantes mulheres.

“[O processo] não demonstrou que ela reunisse o objetivo ou a situação compatível ao engajamento em campanha, realidades que justificam o reconhecimento de fraude à cota de gênero”, sustentou o relator, desembargador Encinas Manfré.

O TRE-SP determinará a retotalização dos votos para vereador, com um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

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