O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou tese e encerrou, de vez, a prática da “morte ficta” no âmbito das pensões militares. Em sessão plenária no último dia 13 de agosto, o colegiado aprovou o Acórdão 1839/2025, com desempate do presidente Vital do Rêgo, ao afirmar que o benefício só pode nascer com a morte real do instituidor — e não por expulsão ou demissão do militar. A informação foi repercutida pelo jornalista Cleber Lourenço, no ICL Notícias.

Ao consolidar o entendimento, o TCU fechou uma brecha mantida por décadas que, na prática, equiparava o desligamento disciplinar ao óbito e antecipava pagamentos a familiares de militares punidos. O tribunal registrou que não há, desde 1969, base legal válida para equiparar militar expulso a falecido, e que a morte real é o único fato gerador da pensão.
Como consequência prática, o TCU recomendou à Casa Civil alterar ou revogar o §4º do artigo 19 do Decreto 10.742/2021, dispositivo que admite substituir a certidão de óbito pela publicação do ato de demissão ou licenciamento no processo de habilitação à pensão. A mudança alinha a regulamentação à Lei 3.765/1960 e à Constituição.
O plenário também deu ciência à Casa Civil e ao Ministério da Previdência de que é vedado aproveitar o mesmo período de contribuição para fundamentar simultaneamente pensão militar e benefício em outro regime, coibindo a chamada “dupla contagem”.
Caso emblemático e efeitos imediatos
O caso que levou o tema ao plenário envolveu pensão concedida aos herdeiros do ex-militar Ailton Barros, expulso do Exército. Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ele foi um dos militares indiciados pela investigação por tentativa de golpe de Estado em 2022.
O benefício cedido a ele que expôs a fragilidade normativa e o uso da “morte ficta” como atalho. Ainda que atos antigos não possam ser revistos por decadência, a tese do TCU passa a orientar novas análises e procedimentos administrativos.
Ajustes no Executivo e nas Forças
Com a nova diretriz, caberá à Casa Civil, ao Ministério da Defesa e aos comandos militares atualizar manuais e fluxos de habilitação, de modo que nenhuma pensão seja autorizada sem o fato gerador legítimo. A orientação também inclui comunicar Congresso e órgãos do Executivo para eventual aperfeiçoamento legislativo do sistema de proteção social dos militares.
A decisão corrige distorções que afetavam a isonomia — colocando o punido em vantagem sobre quem concluiu a carreira — e comprometiam a sustentabilidade do regime. O tribunal reforçou que a pensão deve amparar famílias diante da perda real e não funcionar como “mamata” ou prêmio a desligados por falta grave.