Fenafisco e organizações se unem para defender a autoridade do fisco na resolução de disputas tributárias

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e entidades parceiras se reuniram com o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PODE – PR) na Câmara dos Deputados para discutir a proposta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. Eles sugeriram mudanças em defesa da competência do fisco em relação a transação tributária, a conformidade da inscrição de devedores na dívida ativa, entre outros.

O artigo 194 do projeto outorgava indevidamente autonomia e exclusividade às procuradorias para conduzir transações tributárias em todas as vias, sejam elas inscritas ou não em dívida ativa, tanto no âmbito judiciário quanto administrativo. Em nota oficial, a categoria alertou para os riscos associados à perda de autonomia do Fisco e a potencial inclusão de honorários nas transações administrativas, que oneraria os contribuintes de forma direta.

Participaram da reunião representantes do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), da Pública – Central do Servidor, e da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafisco).

 

Articulação em Goiás

 

O Sindifisco-GO realizou uma reunião com os deputados do estado de Goiás para discutir a transação tributária e a conformidade da inscrição da dívida ativa. Durante o encontro, os parlamentares se colocaram à disposição para defender a remoção do artigo que indevidamente atribuía às procuradorias a competência exclusiva para conduzir transações tributárias tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Francelino Valença, presidente da Fenafisco, ressaltou a importância do encontro: “Foi muito importante a reunião com os deputados federais do Estado de Goiás. Houve o compromisso deles de defender a modificação da proposta, que permitia a indevida autonomia das procuradorias na transação administrativa, uma prerrogativa que deve ser exclusiva das administrações tributárias.”

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