O governo federal aprovou recentemente a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), um título de crédito de livre negociação no mercado que será emitido apenas por bancos de desenvolvimento no país, com um limite anual de captação de R$ 10 bilhões por instituição.
Da mesma forma que ocorre com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), o investidor da LCD pessoa física é isento da cobrança do Imposto de Renda e o investidor pessoa jurídica pagará a alíquota reduzida, de 15%.
O objetivo da LCD é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do país, abrangendo indústria, comércio e serviços.
O título será emitido pelos bancos de desenvolvimento, com o BNDES como principal emissor. De acordo com o governo, isso reduz a dependência do BNDES do Tesouro, pois é um título colocado no mercado e comprado pelo mercado.
Além de fortalecer o mercado de capitais, a pessoa física que comprar o título com o imposto de renda será zero, o que pode estimular a venda dos papéis.
Ao emitir títulos com benefícios tributários, o BNDES repassará integralmente a isenção fiscal aos financiamentos, o que pode reduzir a taxa de juros final em cerca de 1 ponto percentual.
O banco fará a oferta dos títulos, que poderão ser negociados por outras instituições financeiras e repassados às pessoas físicas e jurídicas, ampliando as opções dos investidores no mercado.
Outro aspecto em destaque com a criação da LCD é a publicação anual de relatórios com a prestação de contas, contendo os projetos apoiados, os recursos investidos e a avaliação do impacto dos investimentos. “Uma medida essencial de transparência e de comunicação com a sociedade”, disse o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.