A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região confirmou a indenização de 5 mil reais a uma faxineira que foi obrigada a limpar uma ofensa de cunho sexual e machista contra ela escrita por um colega de trabalho na porta de um banheiro masculino da empresa. O caso ocorrem um atacadista de alimentos em Curitiba (PR).

Cabe recurso contra a determinação. O processo corre em segredo de justiça devido à situação vexatória.

A ordem para limpar a ofensa partiu do chefe da funcionária. Segundo a Corte, o constrangimento foi ainda pior porque atingiu a família da faxineira, uma vez que o marido dela também trabalhava no local.

A juíza convocada Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, relatora do acórdão na Quarta Turma, determinou o envio do processo ao Ministério Público do Paraná, diante da possibilidade de o caso configurar apologia ao estupro ou ameaça de estupro.

“Além disso, a forma como a empresa tratou o ocorrido agravou ainda mais a sua culpa empresarial, porque a vítima foi revitimizada ao ser obrigada a limpar a ofensa a ela dirigida no sanitário masculino”, enfatizou a magistrada.

A empresa justificou a ordem sob o argumento de que a vítima, que era auxiliar de serviços gerais, tinha autonomia “para apagar rapidamente” a mensagem. Para o TRT-9, porém, a companhia deveria ter, no mínimo, “providenciado outra pessoa para, imediatamente, apagar o escrito no banheiro masculino”.

O colegiado julgou o caso com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

“É possível verificar que desigualdades estruturais têm um papel relevante nessa controvérsia, na medida em que as mulheres sofrem injustiças cujas raízes se encontram tanto na estrutura econômica, quanto na estrutura cultural-valorativa.”

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Last Update: 12/06/2025