A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (18), que as falas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra as urnas eletrônicas não podem ser contestadas por meio de ação popular.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, argumentou que apesar de questionáveis, as declarações não configuram ato administrativo nem geram efeitos jurídicos concretos, ficando fora do escopo desse tipo de ação.

“Tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular”, afirmou o ministro.

A ação popular é um mecanismo constitucional que permite que qualquer cidadão questione atos do poder público que prejudiquem o meio ambiente, a moralidade administrativa, o patrimônio público, ou outros bens coletivos.

Gurgel de Faria destacou a importância de separar declarações políticas de atos administrativos. Para ele, permitir o uso da ação popular para questionar discursos de agentes públicos ampliaria seu alcance, podendo alterar a sua função e comprometer sua eficácia no combate a irregularidades reais.

O processo começou quando um cidadão entrou com uma ação popular no Tribunal Regional Federal da 6ª Região contra Bolsonaro, alegando que suas falas sobre supostas fraudes nas urnas eletrônicas, em 2020, eram ilegais e prejudiciais.

O tribunal negou o pedido, levando o autor a recorrer ao STJ, que manteve a decisão e reafirmou que manifestações políticas não são passíveis de contestação por meio da ação popular.

* Com informações da CNN Brasil.

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Last Update: 19/03/2025