O ministro Edson Fachin, no comando do plantão do Supremo Tribunal Federal durante o recesso, rejeitou na segunda-feira 7 o pedido de um cidadão para declarar a omissão da Presidência da República e do Congresso Nacional na regulamentação do comércio ambulante.
O autor apresentou um mandado de injunção coletivo a cobrar que o STF fixasse o prazo de 180 dias para a edição de uma regulamentação sobre o tema.
A norma deveria contemplar, entre outros pontos, a garantia de direito ao trabalho sem repressão violenta ou apreensões arbitrárias.
Fachin, porém, enfatizou que a peça só poderia ser protocolada por Ministério Público, partidos com representação no Congresso, organizações sindicais e Defensoria Pública.
“Por ser manifesta a ilegitimidade ativa, nego seguimento ao mandado de injunção coletivo”, escreveu o ministro. Cabe recurso contra a decisão.