O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou nesta quarta-feira 25 a posição de André Mendonça nos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258, que tratam da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo regula a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários.

Fachin anunciou que lerá um único voto tratando dos dois processos. Ele classificou o tema como “um dos assuntos mais complexos e sensíveis” que o STF enfrentou nos últimos anos.

“Na vigência do Estado democrático de Direito, os remédios para os males da democracia precisam ser encontrados dentro da caixa de ferramentas da própria democracia. Portanto, há a necessidade de termos uma certa cautela ao abordarmos a concentração de poder das plataformas, que merece a preocupação inclusive jurídica […]. Por isso a minha divergência em relação ao remédio que está sendo empregado. Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica e, preferentemente, não via poder Judiciário”, disse Fachin.

Para o ministro, o artigo 19 do Marco Civil é constitucional, pois protege a liberdade de expressão ao exigir que a remoção de conteúdos só ocorra mediante decisão judicial.

“O artigo 19 é constitucional, porque a necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior”, afirmou.

O ministro também alertou para os limites da atuação judicial diante das rápidas transformações tecnológicas. Fachin argumentou que a tecnologia está em “incessante mutação” e que o julgamento do STF sobre a moderação de conteúdo não será suficiente para resolver os problemas gerados pela concentração de poder nas mãos das plataformas. “Corremos o risco de não conseguir ajustar o remédio pela falta de um completo diagnóstico”, justificou.

Com a adesão de Fachin, o placar até o momento é 7 votos a 2 pela possibilidade de responsabilizar civilmente plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Ainda assim, os ministros precisam construir um entendimento comum, pois há divergências quanto aos critérios e limites dessa responsabilização.

Hoje, o artigo 19 do Marco Civil da Internet determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdo ilegal após ordem judicial. O julgamento, de repercussão geral, pode alterar esse entendimento para todo o Judiciário brasileiro.

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Last Update: 25/06/2025