Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques e Edson Fachin. Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da decisão do colega Kassio Nunes Marques, que rejeitou uma reclamação apresentada pelo jornalista Leonel Camasão contra o senador bolsonarista Jorge Seif (PL-SC), conforme informações do colunista Paulo Cappelli, do Metrópoles.

O caso envolve postagens feitas por Camasão nas redes sociais com críticas ao parlamentar, após a apreensão de drogas em um caminhão registrado em nome da empresa da família de Seif.

Camasão foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 6 mil em danos morais a Seif e a remover as publicações. A defesa do jornalista recorreu ao STF, alegando que houve violação à liberdade de expressão.

Nunes Marques, que é relator do caso, entendeu que a publicação excedeu os limites do jornalismo e teve “intenção de ofender a honra do requerente”, além de fazer associação dolosa entre o senador e o tráfico de drogas. “O requerido é jornalista de formação, o que torna evidente sua intenção de ofender”, escreveu o ministro.

Em voto divergente, Fachin afirmou que houve censura judicial indevida e que o caso apresenta pertinência com decisões anteriores do STF sobre liberdade de expressão. “O controle e a limitação da liberdade de expressão devem operar a posteriori e com fundamentação minudente da excepcionalidade”, declarou.

Fachin também destacou que as críticas feitas por Camasão estavam baseadas em informações divulgadas pela imprensa. “A jurisprudência desta Corte reconhece que, em qualquer situação de censura, ainda que não propriamente prévia, é possível conhecer da reclamação”, acrescentou.

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O senador bolsonarista Jorge Seif (PL-SC). Foto: Reprodução

Gilmar Mendes concorda em parte com Nunes Marques

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Nunes Marques ao considerar que houve abuso por parte de Camasão. Segundo ele, o jornalista divulgou “informação sabidamente inverídica” ao afirmar que o caminhão pertencia diretamente ao senador.

No entanto, Gilmar fez uma ressalva ao citar a ADPF 130, decisão que proibiu censura prévia à imprensa, defendendo que o STF admite controle posterior de excessos “a fim de proteger direitos de personalidade, como honra e imagem”.

O processo continua em tramitação na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

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Last Update: 24/06/2025