O ministro Edson Fachin, no comando do plantão do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira 3 o recurso de um homem que acionou a Corte por se sentir indignado com uma declaração da ministra Cármen Lúcia no julgamento sobre a responsabilização civil de redes sociais por publicações de usuários.

Na última terça 1º, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou o pedido e aplicou uma multa ao autor por conduta atentatória à dignidade da Justiça. No recurso, o homem pediu reconsideração da ordem e voltou a solicitar uma “retratação pública” de Cármen.

Fachin enfatizou que os embargos de declaração (o tipo de recurso apresentado) não servem para reformar uma decisão, apenas para sanar eventual omissão ou contradição — o que, segundo o ministro, não ocorreu neste caso.

Na última quinta-feira 25, Cármen afirmou ser preciso “impedir que 213 milhões de pequenos tiranos soberanos dominem os espaços digitais no Brasil”. Ela votou por ampliar a responsabilização das big techs por conteúdos ilegais de internautas.

Joaquim Filho protocolou um habeas corpus no STF para solicitar o reconhecimento de “violação dos direitos fundamentais à dignidade e à liberdade de expressão” devido ao que disse a ministra.

Barroso, porém, sustentou que o pedido não se encaixa em qualquer das hipóteses de recebimento de um HC, por não apontar ameaça à liberdade de locomoção. O requerimento tampouco se enquadra nas outras possibilidades de competência originária do STF, acrescentou.

O autor do HC sequer é advogado e não tem representante legal no processo, o que descumpre a exigência de capacidade postulatória.

Além de negar o HC, Barroso afirmou que o requerente tem apresentado, de forma reiterada, “pedidos evidentemente inadmissíveis” ao STF. O ministro já havia informado ao homem que novas petições em descompasso com as regras seriam consideradas atentatórias à dignidade da Justiça.

Em razão do descumprimento, o presidente do Supremo aplicou a multa de um salário mínimo.

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Last Update: 03/07/2025