Fabiano Contarato propõe que corrupção seja considerada crime hediondo

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou projeto de lei (PL 1.421/2025) para incluir alguns crimes contra a administração pública no rol dos crimes hediondos. Na avaliação do senador, as condutas são altamente prejudiciais para o funcionamento da máquina pública e para a confiabilidade da sociedade no Estado.

“Eu costumo dizer que a corrupção mata. Quando um político desvia verba da saúde, ele mata milhões de pessoas. Quando um político desvia a verba da educação, ele mata o sonho de milhões de jovens. Também é necessário incluir outros delitos que violam bens jurídicos importantes, como o bom funcionamento do sistema financeiro nacional”, afirmou Contarato.

Entre os crimes que podem vir a ser considerados hediondos estão os dois tipos de corrupção, peculato e a inserção de dados falsos em sistema de informações. Crimes hediondos não podem ser anistiados, são inafiançáveis e a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O projeto também eleva as penas mínimas para crimes contra a administração pública, como corrupção e desvio de dinheiro.

“Apesar de determinados tipos penais apresentarem pena máxima razoável, entendemos que a pena mínima se mostra bastante reduzida, considerando a importância do bem jurídico protegido. É o caso, por exemplo dos crimes de corrupção passiva, concussão e peculato e corrupção ativa, que têm pena mínima de apenas dois anos de reclusão”, ponderou o senador.

O projeto de lei ainda será enviado para análise nas comissões do Senado.O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou projeto de lei (PL 1.421/2025) para incluir alguns crimes contra a administração pública no rol dos crimes hediondos. Na avaliação do senador, as condutas são altamente prejudiciais para o funcionamento da máquina pública e para a confiabilidade da sociedade no Estado.

“Eu costumo dizer que a corrupção mata. Quando um político desvia verba da saúde, ele mata milhões de pessoas. Quando um político desvia a verba da educação, ele mata o sonho de milhões de jovens. Também é necessário incluir outros delitos que violam bens jurídicos importantes, como o bom funcionamento do sistema financeiro nacional”, afirmou Contarato.

Entre os crimes que podem vir a ser considerados hediondos estão os dois tipos de corrupção, peculato e a inserção de dados falsos em sistema de informações. Crimes hediondos não podem ser anistiados, são inafiançáveis e a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O projeto também eleva as penas mínimas para crimes contra a administração pública, como corrupção e desvio de dinheiro.

“Apesar de determinados tipos penais apresentarem pena máxima razoável, entendemos que a pena mínima se mostra bastante reduzida, considerando a importância do bem jurídico protegido. É o caso, por exemplo dos crimes de corrupção passiva, concussão e peculato e corrupção ativa, que têm pena mínima de apenas dois anos de reclusão”, ponderou o senador.

O projeto de lei ainda será enviado para análise nas comissões do Senado.

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