U.S. Air Force F15C Eagle da Louisiana Air National Guard 159th Fighter Wing decola na CRUZEX 2024 na Base Aérea de Natal. Foto: reprodução

Diplomatas vinculados a setores republicanos dos Estados Unidos, diretamente associados ao núcleo político do presidente Donald Trump, vêm articulando informalmente com interlocutores brasileiros o uso irrestrito do Aeroporto de Fernando de Noronha (SBFN) e da Base Aérea de Natal (BANT), segundo o jornal Defesa Net, especializado em notícias militares. O argumento empregado remete ao conceito de “direito histórico de retorno operacional”, com base em investimentos realizados pelos EUA durante a Segunda Guerra Mundial e a Guerra Fria.

O mesmo argumento foi recentemente utilizado em declarações sobre o Canal do Panamá, em que setores trumpistas defendem que os EUA deveriam reivindicar o controle técnico-operacional da estrutura. “Foram os Estados Unidos que construíram, pagaram e defenderam a instalação durante o século XX”, afirmaram.

Interesse estratégico

Fernando de Noronha e a Base Aérea de Natal são ativos geoestratégicos de alto valor. Noronha funciona como ponto ideal para vigilância oceânica no Atlântico Sul, enquanto Natal, conhecida como “Trampolim da Vitória” na Segunda Guerra, mantém relevância logística para operações transatlânticas.

Analistas de defesa apontam que ambas as bases oferecem vantagens para a arquitetura militar estadunidense, especialmente no monitoramento de atividades chinesas e russas no Atlântico Sul. Noronha poderia abrigar sensores e drones de vigilância, enquanto Natal segue capaz de receber aeronaves estratégicas como o C-17 Globemaster III.

FAB Super Tucano A-28 com pintura Comemorativa do 1º Grupo de Aviação de Caça que combateu na Itália durante a segunda Guerra Mundial Foto SO Johnson FAB. Foto: reprodução

Argumentação jurídica controversa

A fundamentação apresentada por representantes próximos a Trump se baseia em três eixos:

1. Histórico-operacional: As bases foram usadas pelos EUA durante a Segunda Guerra sob a Lend-Lease Act (1941), que permitia construção de infraestruturas em países aliados.
2. “Direito de retorno funcional”: Doutrina não reconhecida internacionalmente, mas defendida por think tanks como RAND Corporation e Heritage Foundation.
3. Precedentes contratuais: Citam o Acordo de Assistência Militar Brasil-EUA (1952) e o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (2019) de Alcântara como bases para novas negociações.

Resposta brasileira

Fontes do Itamaraty e do Ministério da Defesa classificaram a proposta como “juridicamente inviável” e “inaceitável sob o marco constitucional vigente”. A Constituição de 1988, em seu artigo 49, veda a cessão de instalações militares a forças estrangeiras sem autorização do Congresso.

Juristas alertam que aceitar a proposta criaria enclaves militares estadunidenses em território brasileiro, ferindo a soberania nacional. “Seria uma humilhação estratégica”, afirmou um oficial de Estado-Maior ouvido pelo DefesaNet.

Caso o Brasil ceda, poderá ser visto como satélite militar dos EUA no Atlântico Sul, perdendo credibilidade entre parceiros regionais e globais, como a China. Além disso, abriria precedente para outras reivindicações baseadas em “direitos históricos”.

O silêncio do governo brasileiro diante da pressão preocupa especialistas, que veem na situação um reflexo da falta de um projeto nacional de Defesa consistente. Entre 1945 e 2025, o Brasil oscilou entre o descaso orçamentário e a submissão doutrinária, resultando em capacidade limitada para enfrentar pressões de potências globais.

 

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Last Update: 28/06/2025