A Fazenda Pública do estado de São Paulo foi condenada a pagar uma indenização de 5 mil reais em danos morais após policiais militares invadirem uma residência sem mandado judicial e matarem o cachorro do morador.

O caso ocorreu em 6 de abril de 2023, quando policiais invadiram a residência após receberem uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Durante a invasão, os agentes imobilizaram o morador e, após o cão da família latir contra eles, um dos policiais disparou e matou o animal.

Segundo a vítima, os policiais não permitiram a gravação ou registro fotográfico da ocorrência e impediram a realização do enterro do animal.

Ao contestar a decisão, a Fazenda Pública alegou culpa exclusiva da vítima e que houve o cumprimento do dever legal e legítima defesa por parte dos agentes. Entretanto, a juíza de Direito Adriana Vincentin Pezzatti de Carvalho, da vara única de Santa Branca/SP, ressaltou que a entrada forçada em domicílios sem mandado judicial só é permitida em situação de flagrante.

Na condenação, Adriana destacou que a responsabilidade do estado é inegável e que o dano moral caracterizado pelo sofrimento causado ao morador pela morte de seu animal de estimação.

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Última Atualização: 10/07/2024