Em editorial publicado neste sábado (1°), o Estadão saiu em defesa da deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP), que teve seu mandato cassado na última quinta-feira (30) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Segundo o jornal, a cassação da parlamentar “é mais um caso que se insere no rol de abusos da Justiça Eleitoral”:
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e a condenou à inelegibilidade por oito anos. Em sessão realizada no dia 30 passado, o TRE-SP concluiu, por 5 votos a 2, que a parlamentar cometeu “abuso de poder político” e “uso indevido dos meios de comunicação” ao disseminar suspeitas sobre as urnas eletrônicas, um discurso superado até entre alguns bolsonaristas. Nem por isso a decisão, da qual cabe recurso, deixa de ser abusiva. A Corte Eleitoral extrapolou seus limites de atuação e, como se isso não bastasse, afrontou a vontade dos milhares de paulistas que, em 2022, votaram em Zambelli como sua representante na Câmara dos Deputados. (…)
Uma Justiça que deveria se orientar pela objetividade e pelo princípio da intervenção mínima – in dubio pro sufragio – tem agido de forma cada vez mais subjetiva, como se lhe coubesse tutelar os eleitores, como se estes formassem uma massa de incapazes de decidir por si mesmos conforme suas afinidades político-ideológicas e a partir das informações de que dispõem para definir seus votos. A cassação de Zambelli é mais um caso que se insere nesse lamentável rol de abusos da Justiça Eleitoral. (…)
— Carla Zambelli (@Zambelli2210) January 30, 2025
O mandato popular tem de ser rigorosamente respeitado em uma democracia que se pretende séria, tanto pelo mandatário como por aqueles que detêm o poder de cassar sua representação política. A vontade dos eleitores manifestada nas urnas é sagrada, passível de ser subvertida somente quando houver provas irrefutáveis de abusos e crimes cometidos por seus representantes. Não parece ser o caso envolvendo a parlamentar paulista. (…)
É evidente que, diante de casos comprovados de abuso de poder político ou econômico, além de crimes eleitorais, a Justiça Eleitoral não só pode, como deve intervir. Mas espanta a facilidade com que a vontade dos eleitores tem sido subvertida por decisões judiciais parcamente fundamentadas e que mal escondem um vezo moralista. Assim, não se pode condenar quem veja a Justiça Eleitoral como um instrumento de perseguição política.
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