O mês de junho é um período especial por causa dos festejos juninos que tomam conta do país, especialmente, na Região Nordeste e que também trazem muita alegria ao nosso estado: a Bahia. Festejamos a cultura popular com muito forró, xaxado e baião, ao som da tradicional sanfona, dança com apresentação das quadrilhas juninas, comemos comidas típicas maravilhosas e também muita cor toma conta do céu com as tradicionais bandeirolas super coloridas, formando um verdadeiro arco-íris.

No mês de junho, também é tempo de celebrar o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, pois, milhares de pessoas tomam as ruas em diferentes locais do mundo participando de várias manifestações culturais, políticas e sociais. No entanto, não é apenas uma data para festa, celebração ou de comemoração, pois, o dia 28 de junho de 1969 entrou para a História devido a inúmeros protestos organizados por membros da comunidade LGBTQIAPN+ que ficaram conhecidos como a Rebelião de Stonewall ou Revolta de Stonewall.

Esses protestos foram se espalhando, ganhando força e consequentemente trazendo mais adeptos e colocando visibilidade na causa LGBTQIAPN+. Atualmente, o dia 28 de junho é uma data que faz parte do calendário de luta por uma sociedade mais civilizatória, que respeite à diversidade, que tenha como alicerce os princípios democráticos presentes na defesa dos direitos humanos.

Você certamente já deve ter ouvido alguém perguntar: “Mas, por que orgulho LGBTQIAPN+?”. Vamos pensar? A heterossexualidade foi durante muito tempo tratada como norma única e aceitável para definir a orientação sexual das pessoas. Após muitas décadas, a Organização Mundial de Saúde retirou da lista de doenças mentais do Código Internacional de Doenças (CID) o termo homossexualismo. O termo correto é homossexualidade.

Portanto, as pessoas no Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ ocupam as ruas para dizer que elas não são doentes, não são criminosas e muito menos invisíveis, ou seja, tem ORGULHO de ser quem são.

A educação é uma importante aliada na formação de gerações do presente e para o futuro que aprendam a respeitar as diferenças, que entendam que a diversidade existe e que sempre existiu na natureza humana. É fundamental abordar temas como Gênero e Sexualidade nas escolas com maturidade profissional, bons materiais, formação de professores, campanhas educativas de combate à violência, diálogo permanente com as comunidades, garantia da autonomia escolar, dentre outras medidas.

Para dar um exemplo, dados coletados e divulgados no ano de 2021 pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), trazem uma trágica realidade em que ocorre uma morte a cada 29 horas, porém, esse número deve ser ainda maior, devido à subnotificação. Esse levantamento foi feito em parceria com a Aliança Nacional LGBTI+ que registrou ainda 276 homicídios (92% do total) e 24 suicídios (8%) em 2021.

A APLB-Sindicato reafirma que as escolas públicas devem ser espaços de vivências positivas para as crianças, jovens e adultos. É dever da categoria do magistério se unir para coibir quaisquer práticas de preconceito entre si, contra estudantes ou contra as famílias destes. Também defendemos que o Estado e os municípios incluam e facilitem propostas pedagógicas em consonância com o respeito à diversidade e a valorização dos Direitos Humanos nos espaços escolares e de formação de professores.

O texto para o novo projeto de Lei referente ao próximo Plano Nacional de Educação (2024 – 2034) foi discutido e elaborado durante a Conferência Nacional de Educação – CONAE, a Conferência Estadual de Educação – COEED, e durante as conferências municipais de educação. O texto final traz sete eixos. Destacamos o EIXO III – Educação, direitos humanos, inclusão e diversidade: Equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todos e combate às diferentes e novas de desigualdades, discriminação e violência.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em consonância com a Constituição Federal de 1988, já traz como sendo um dos princípios da Educação Brasileira o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.

Em junho de 2019, o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que houve por parte do Estado Brasileiro omissão em não criminalizar atos de homofobia e de transfobia. Portanto, o STF equiparou estes crimes à lei do racismo, lei n. 7.716/1989 que prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem for condenado.

Em Salvador, Bahia, no ano de 2019, foi sancionada a Lei  9.498/2019 Teu Nascimento, de autoria da vereadora à época Aladilce Souza (PCdoB) que pune estabelecimentos por discriminarem pessoas da comunidade LGBTQIAPN+, além de estipular multa. Também é obrigatório respeitar o nome social das pessoas.

É extremamente importante que todas as leis sejam cumpridas e respeitadas, para isso, se faz necessário um pacto contra todo e qualquer tipo de preconceito e de violência contra a população LGBTQIAPN+ dentro das escolas e em todos os espaços privados e sociais. Temos essa responsabilidade para garantir uma sociedade mais democrática, contra a intolerância e garantir a boa convivência.

Vamos juntos/as/es contra o preconceito! Vamos nos orgulhar de uma educação transformadora!!

*Diretoria de Mulher, Gênero e Diversidade da APLB-Sindicato

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Última Atualização: 01/07/2024