De acordo com documentos obtidos pelo Diário Causa Operária (DCO), a direção da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., a Eletrobrás, teria enganado os trabalhadores durante negociação com a categoria.

Em memorando publicado nessa segunda-feira (5), a empresa celebra a suspensão da prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024, alegando que a prorrogação não havia sido acordada entre as partes. A informação, contudo, contrasta com a ata de uma reunião do Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizada no dia 21 de junho, na qual um representante da empresa havia concordado em manter a prorrogação.

Assinado definitivamente em agosto de 2022, o ACT 2022/2024 estava previsto para durar até o dia 7 de junho de 2024. Por volta das 23h do dia 29 de maio de 2024 (véspera do feriado de Corpus Christi), a diretoria da Eletrobrás enviou a sua proposta de um novo acordo, restando apenas uma semana para que a ACT 2022/2024 perdesse a sua validade. A categoria, na época, protestou, alegando que não haveria tempo hábil para que o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) e a Confederação Nacional dos Urbanitários (CNU) avaliassem o seu conteúdo (Trabalhadores entram em greve após recusa da Eletrobras em negociar ACT, Central Única dos Trabalhadores, 10/7/2024).

De acordo com o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ), a proposta foi considerada “humilhante e ultrajante”, uma vez que a proposta teria apresentado a Eletrobrás como em uma situação de apuro financeiro, quando, na verdade, “registrou lucro de R$4,4 bilhões e distribuiu R$1,3 bilhão para acionistas, além de fixar os salários dos executivos da empresa em R$83 milhões” (Eletrobras insiste no absurdo em sua primeira proposta formal para ACT 2024, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro, 3/6/2024). Na opinião da entidade, a alegação de apuro financeiro serviria para justificar a demissão em massa. O Senge-RJ afirmou ainda que houve cinco rodadas de negociação entre a empresa e os trabalhadores, mas que o acordo proposto teria ignorado as demandas da categoria.

Segundo o Sindicato dos Engenheiros de Santa Catarina (Senge-SC), a proposta feita pela Eletrobrás concede o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) integral apenas àqueles empregados que ganham até R$6.000,00 de remuneração mensal e estabelece a redução salarial para parte do quadro. A proposta ainda “não aplica correção de inflação, por um prazo de 2 (dois) anos, diminui a remuneração e suprime direitos, numa negociação individual, misteriosa, indefinida e ilegal” (Proposta do ACT 2024/2026 da Eletrobrás recusada por unanimidade em Assembleia Geral Extraordinária, Sindicato dos Engenheiros de Santa Catarina, 31/5/2024).

Diante do impasse, no dia 10 de junho, assembleias ocorridas em vários estados do País decretaram greve por tempo indeterminado. “Eles estão com essa agenda de retirar direitos dos trabalhadores, né?”, declarou, à época, o engenheiro Mailson da Silva Neto, ao Diário Causa Operária. “O ACT aponta para essa direção. Retirar o máximo de direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo de 75 anos de história”, completou Mailson, que é funcionário da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobrás.

No dia 14 de junho, no entanto, a greve foi suspensa, por orientação das diretorias sindicais. A decisão ocorreu após uma reunião entre a direção da Eletrobrás e representantes dos trabalhadores, intermediada pelo ministro Maurício Godinho Calado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ata do encontro, no qual esteve presente o senhor Antônio Carlos Aguiar, advogado da Eletrobrás, lê-se que:

“O Ministro Relator se coloca à disposição para, no recesso judiciário na primeira e última semanas do mês de julho, para presidir audiência de conciliação entre as Partes coletivas, caso seja necessário.

Conforme estabelecido na ata anterior, em face da suspensão da greve dos trabalhadores, fica garantido o salário dos dias não trabalhados.

Em face da suspensão das greves em todos os locais, a Empresa se compromete a dar ciência aos Juízos de primeiro grau sobre a perda do objeto dos interditos proibitórios.

Fica garantida a extensão do ACT 2022/2024 até 31 de agosto de 2024, salvo se houver o acordo lavrado pelas Partes [grifo nosso].”

Uma vez que a diretoria da empresa e os trabalhadores não chegaram a um acordo naquele dia, o ministro, portanto, determinou que a ACT 2022/2024 fosse mantida até uma data que permitisse uma nova audiência intermediada pelo TST.

Na edição nº 39 do memorando Somos Eletrobrás – Gente, a diretoria da empresa afirma que, “em decisão tomada na tarde de hoje, o ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli, entendeu que o acordo coletivo da Eletrobras 2022/2024 não poderia ter sido prorrogado até 31 de agosto pelo Tribunal Superior do Trabalho no âmbito dos dissídios de greve ajuizados por alguns sindicatos, e, nos termos da mesma decisão, o ACT 2022/2024 não está mais em vigor”. A empresa ainda declara que, “mesmo tendo melhorado as propostas apresentadas aos representantes sindicais em todas as reuniões feitas – com ofertas de garantia de emprego ou salário por 12 meses, manutenção e ampliação de benefícios e proposta de estabelecimento de quadro mínimo – não houve avanço para assinatura em todas as bases da companhia”, contrariando o que consta na ata do TST.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Wellington Diniz, diretor do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão, destacou que um representante da Eletrobrás assinou o acordo intermediado pelo TST e que ele, “em momento algum”, teria se manifestado de maneira contrária à prorrogação do ACT 2022/2024. “Pelo fato de as entidades sindicais acreditaram no princípio da boa fé, fomos surpreendidos com isso”. Diniz conclui o vídeo dizendo esperar que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão liminar.

Outro lado

A equipe de redação do DCO tentou entrar em contato com a Centrais Elétricas Brasileiras S.A., mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Ata do TST de 21 de junho de 2024

Somos Eletrobrás – Gente nº 39

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Última Atualização: 06/08/2024