Depois que a fraude contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) veio à tona, em que beneficiários tiveram valores descontados automaticamente para entidades da sociedade civil, alguns juízes determinaram que a devolução dos valores seja feita em dobro, acrescida de danos morais. 

É o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou  o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) estorne o valor descontado desde 30 de março de 2021 em dobro, além de pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil. 

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) também determinou que a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec) tem de devolver ao autor da ação o equivalente a R$ 90 sobre cada mês em que foi descontado R$ 45 indevidamente da aposentadoria, além de danos morais de R$ 2,5 mil. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) fixaram em R$ 5 mil a indenização por danos morais, além do ressarcimento em dobro. 

Mas há casos, como o do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em que as organizações foram condenadas a devolver apenas o valor descontado, corrigido pela taxa Selic.

Mesmo que o caso não seja judicializado, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, afirmou que os valores descontados serão descontados a partir da próxima folha de pagamento.

“Os recursos descontados dos aposentados que iriam para as associações em maio já não vão para as associações. Esses recursos vão ser retidos e, na próxima folha de pagamento, serão restituídos aos aposentados. Então, já dá para dizer, com muita clareza, que, a partir de agora, nenhum aposentado será descontado da sua folha de pagamento”, disse Carvalho em entrevista coletiva no Palácio do Planalto.

*Com informações do Metrópoles.

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Last Update: 29/04/2025