O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em novembro o acórdão do Recurso Extraordinário nº 736.090, estabelecendo um importante entendimento sobre as multas tributárias qualificadas em casos de sonegação, fraude ou conluio. A decisão, que tem repercussão geral, estabeleceu que, na ausência de lei complementar federal sobre o tema, essas multas devem respeitar limites claros: 100% do débito tributário como regra geral e até 150% em casos de reincidência.
O julgamento, relatado pelo ministro Dias Toffoli, não apenas trouxe parâmetros objetivos para a aplicação dessas penalidades, mas também abriu espaço para uma discussão mais profunda sobre a relação entre o poder das autoridades fiscais e a confiança dos contribuintes no sistema tributário. O relator mencionou alguns estudos em seu voto, dentre os quais destacamos o elaborado por Erich Kirchler, Erik Hoelzl e Ingrid Wahl, que utiliza a metáfora da “ladeira escorregadia” para explicar como essas duas variáveis interagem no comportamento tributário.
Fonte: Folha de SP