
No Brasil, pais não podem registrar os filhos com qualquer nome sem restrições. Embora não exista uma lista oficial de nomes proibidos, o artigo 55 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/76) estabelece que o oficial de registro civil deve impedir prenomes que exponham a pessoa ao ridículo ou causem constrangimento.
Nomes com palavrões, ofensas ou conotações pejorativas são vetados automaticamente. O responsável pelo cartório analisa cada caso individualmente e pode se recusar a formalizar registros que considere inadequados.
Nessas situações, os pais têm o direito de contestar a decisão judicialmente. O caso vai para um juiz, que avalia os argumentos do registrador e da família, podendo autorizar ou manter a recusa.
Seu Jorge
Um exemplo recente foi o do cantor Seu Jorge, que tentou registrar o filho com o nome “Samba” em 2023. O cartório recusou o pedido, alegando que se tratava de um ritmo musical, mas, após a atuação dos advogados, o registro foi liberado por “preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens”.
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Outro caso ocorreu com um casal de coreógrafos de Belo Horizonte, que precisou acionar a Justiça para registrar o filho com o nome “Piiê”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o nome, afirmando que sua grafia e pronúncia remetiam ao passo de balé “pliê” e poderiam expor a criança ao ridículo.
Apesar de circular há anos na internet, uma lista com 678 nomes supostamente negados no país — com exemplos como Restos Mortais de Catarina, Errata de Campos e Um dois três de Oliveira quatro — não tem origem comprovada nem reconhecimento da Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais). A veracidade dessa relação também nunca foi confirmada oficialmente.
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