Desde 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil passaram a seguir uma nova regra obrigatória para a emissão de notas fiscais eletrônicas, que exige a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para essa categoria. Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo código usado por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, mas com a adoção do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda poderão identificar com mais precisão as operações realizadas pelos MEIs, diferenciando-os das demais micro e pequenas empresas.
Fonte: Terra
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