Entenda a nova exigência do governo para os MEIs

Desde 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil passaram a seguir uma nova regra obrigatória para a emissão de notas fiscais eletrônicas, que exige a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para essa categoria. Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo código usado por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, mas com a adoção do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais da Fazenda poderão identificar com mais precisão as operações realizadas pelos MEIs, diferenciando-os das demais micro e pequenas empresas.

Fonte: Terra

Leia mais em: https://tinyurl.com/3t3fdzs9

Artigo Anterior

Quando o Algoritmo Sufoca a Ironia: Uma Leitura de White Lotus, por Charles Pontes Gomes

Próximo Artigo

Bolsonaro indica Tarcísio, Pazuello e Mourão como testemunhas em processo no STF; veja a lista

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!