O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira 28, por unanimidade, que os diretórios partidários provisórios podem durar no máximo quatro anos, sem chance de prorrogação.

Segundo a conclusão da Corte, o descumprimento do prazo levará à suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral até a regularização — e não haverá a possibilidade de pedir a devolução de valores retroativamente.

Os ministros julgaram uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República contra um trecho da Emenda Constitucional 97/2017 que concede aos partidos a autonomia de definir a duração de seus diretórios.

A avaliação da PGR é que a regra concentra poder nos diretórios nacionais, que nomeiam dirigentes locais dos diretórios provisórios. O órgão apontou se tratar de mais um obstáculo para o exercício dos direitos de filiados, uma vez que a cúpula nacional controla a escolha de candidatos.

Também por unanimidade, o STF decidiu que a nova determinação só terá efeito a partir da publicação do resultado do julgamento.

Para o relator, Luiz Fux, a duração indeterminada de órgãos provisórios mina a democracia dos partidos, “com claros impactos na autencidade das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político”.

Decano da Corte, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que o poder não pode ser exercido por tempo indeterminado ou excessivo, “sendo imprescindível a apuração democrática da vontade dos filiados”.

Entre outros pontos, cabe aos diretórios — municipais, estaduais e nacional — administrar dinheiro dos fundos partidário e eleitoral, prestar contas à Justiça Eleitoral e convocar as convenções para a escolha de candidatos a cargos eletivos. Segundo a Lei dos Partidos Políticos, o mandato dos integrantes dos diretórios deve ser de dois anos.

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Last Update: 28/05/2025