O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o limite de gastos previsto no arcabouço fiscal não se aplica a todas as receitas do Judiciário. Recursos dos tribunais oriundos do recolhimento de custas, multas e fundos especiais destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça ficam de fora do teto.

O arcabouço garante o aumento real dos gastos públicos, limitados, contudo, a uma faixa entre 0,6% e 2,5% do Produto Interno Bruto.

Ao acionar o STF, a Associação dos Magistrados do Brasil enfatizou que o marco fiscal exclui do teto recursos próprios de alguns órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação.

Para a AMB, as verbas voltadas a custear serviços relativos às atividades específicas do Judiciário também deveriam constar da lista de exceções.

O relator, Alexandre de Moraes, votou por acolher o pleito da AMB e recebeu o endosso de todos os colegas. Segundo ele, é preciso considerar o risco de prejuízo ao reter recursos orçamentários provenientes de receitas próprias, especialmente quanto estão vinculados à autonomia do Judiciário.

“As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria”, concluiu o ministro. O julgamento terminou na última sexta-feira 11.

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Last Update: 15/04/2025