Empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até 28 de fevereiro para enviar seus relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelo portal Emprega Brasil. Essa obrigação, imposta pela Lei nº 14.611/2023, exige que as companhias divulguem informações detalhadas sobre remunerações e as ações voltadas para a promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil empresas já preencheram relatórios com as informações determinadas, bem como as ações que desenvolvem para promover diversidade e parentalidade compartilhada.
Uma vez recebidos, os dados serão processados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e integrados ao Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), com a disponibilização final ocorrendo a partir de 17 de março. Assim, além de possibilitar o monitoramento dos critérios de pagamento, o sistema busca fomentar práticas de gestão mais transparentes em grandes empresas.
Uma delas é assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres – um dos pilares da legislação sancionada no governo Lula. As informações devem incluir também iniciativas para a contratação e promoção de mulheres — incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+.
Paula Montagner, subsecretária de Estatística e Estudos do Trabalho, enfatiza que “a Lei da Igualdade Salarial busca acelerar a inclusão e promover a igualdade, corrigindo as distorções salariais entre homens e mulheres”. Dados do último relatório do TEM, publicado em 2024, apontam que 20,7% das mulheres recebem menos do que os homens em empresas com 100 ou mais empregados, o que reforça a necessidade de práticas corporativas que promovam a justiça salarial.
Com a junção das exigências de entrega tempestiva dos relatórios e o compromisso com a igualdade de gênero, a nova legislação representa um marco para a transparência e a transformação cultural no mercado de trabalho.
Sobre a Lei 14.611/2023
Sancionada em 3 de julho de 2023, a lei que trata da igualdade salarial e dos critérios remuneratórios entre homens e mulheres altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme a nova norma, empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra a discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e ações de capacitação para mulheres. A iniciativa é conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Da Redação