Empresas se preparam diante de incerteza sobre contencioso pós reforma tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu as bases para a criação do IBS e CBS e definiu o cronograma de transição para a reforma tributária. Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o PLP 68/2024, primeira parte da regulamentação da reforma tributária. Seus vetos ainda retornam ao Legislativo. Enquanto isso, o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que detalha a regulamentação do IBS, ainda está em tramitação no Congresso e também deve passar por ajustes. Com tantas movimentações, derrubadas e retomadas, a incerteza afeta o presente e o futuro tributário das empresas, que já começam a tomar ações para não apenas resolver o contencioso já existente, mas para antecipar possíveis questões que vão surgir com a reforma.

Escritórios e consultorias tributárias registram um aumento na busca por soluções que permitam encerrar ou prevenir disputas antes da transição, de acordo com as fontes ouvidas pelo JOTA. Em 2026, a aplicação de alíquotas-teste para o IBS e a CBS permitirá que contribuintes se familiarizem com o novo sistema. Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e a CBS entrará integralmente em vigor. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas, enquanto as do IBS aumentarão. O novo modelo será totalmente implementado em 2033. Com a convivência entre o sistema antigo e o novo, há a previsão de aumento de litigiosidade – o que companhias têm buscado evitar.

Fonte: Jota

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