A reforma tributária traz uma nova regra para a compensação do saldo credor de ICMS acumulado até o fim de 2032 que tem provocado forte preocupação entre empresas, especialmente pelo impacto que pode causar no fluxo de caixa.
Segundo o artigo 133 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), esses créditos serão homologados pelos estados e a compensação será definida pelo Conselho Federativo ao longo de 240 meses, ou seja, 20 anos.
“Idealmente os caixas das empresas serão recompostos. Mas qual é o problema? É raro encontrar uma empresa que tem uma previsão ou uma preparação de caixa para mais do que 2 anos, ou seja, 24 meses. Imagina um caixa aberto por literalmente 20 anos, que são os 240 meses”, afirma Mateus Campos, coordenador da área tributária do escritório de advocacia Barreto Veiga Advogados (BVA).
Fonte: Exame
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