No final de 2024, cerca de 1,9 milhão de contribuintes optantes pelo Simples Nacional foram notificados pela Receita Federal por pendências tributárias.

Entre eles, 1,2 milhão são microempreendedores individuais (MEIs) e 755 mil são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).

A dívida acumulada dessas empresas soma R$ 26,7 bilhões.

Essas pendências podem levar à exclusão do regime simplificado a partir de 2025, caso não sejam regularizadas. A Receita disponibilizou os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Prazo para regularização das dívidas é de 30 dias

Os contribuintes têm 30 dias, contados a partir da ciência dos documentos, para resolver as pendências. Caso o prazo não seja cumprido, as empresas podem ser excluídas do Simples Nacional. Essa exclusão resultaria em aumento da carga tributária, dificultando a operação de muitas empresas.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, enfatiza a necessidade de agir rapidamente. “Pendências, muitas vezes, ocorrem por descuido, como o não pagamento de uma guia. Mas a falta de resolução pode trazer graves consequências”, alerta.

Opções de pagamento incluem parcelamento em até 60 meses

Para regularizar a situação, as empresas podem optar por quitar a dívida à vista ou parcelá-la em até 60 meses. Outra alternativa é negociar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo portal REGULARIZE. Esse processo permite condições mais vantajosas, incluindo descontos e prazos estendidos.

Edital 7 oferece descontos de até 50% nas dívidas

O Edital PGDAU nº 7, lançado pela PGFN, oferece uma oportunidade para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs regularizarem débitos. Débitos de até 20 salários-mínimos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (para MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para MEIs) podem receber descontos de até 50% e parcelamento em até 55 meses.

Para aderir ao edital, é necessário um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o restante parcelado de acordo com a capacidade financeira da empresa. A advogada tributária Dra. Alexia Sorrilha destaca que essa transação tributária oferece flexibilidade e pode evitar problemas futuros, como a exclusão do Simples Nacional.

Prazo final para adesão ao Edital 7 é 31 de janeiro de 2025

Os interessados têm até as 19h (horário de Brasília) do dia 31 de janeiro de 2025 para aderir ao Edital PGDAU nº 7. Antes de decidir, é recomendável que as empresas analisem cuidadosamente suas finanças. A consulta com especialistas em direito tributário pode ajudar a identificar as condições mais adequadas para cada caso.

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Last Update: 13/01/2025