Empresas que utilizam os benefícios da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) precisam garantir o cumprimento dos critérios legais para manter o direito ao incentivo fiscal.

A legislação permite a dedução de parte dos investimentos em inovação tecnológica no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No entanto, auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falhas na prestação de contas, o que gerou alerta para o setor.

Segundo Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, empresa especializada em incentivos fiscais, a falta de conformidade pode resultar na exclusão do benefício.

Além disso, há risco de devolução dos valores deduzidos, com acréscimo de multas e juros.

Transparência e estrutura são elementos essenciais

Rodrigo afirma que manter processos organizados e documentados reduz os riscos fiscais.

Ele defende que empresas que adotam uma abordagem preventiva conseguem aproveitar melhor o incentivo.

A seguir, ele elenca sete medidas para garantir segurança jurídica na aplicação da Lei do Bem.

1. Estruturar a governança da inovação

Criar uma estrutura clara para gerenciar os projetos de inovação é um primeiro passo.

Entre as ações recomendadas estão:

– Definir um processo formal de aprovação e acompanhamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I);
– Estabelecer um comitê interno para revisar os investimentos antes da submissão ao MCTI;
– Garantir que a equipe envolvida conheça os critérios da Lei do Bem.

Essa estrutura contribui para maior transparência e reduz falhas na prestação de contas.

2. Manter documentação técnica robusta

Relatórios técnicos devem demonstrar os avanços do projeto em relação ao estado da arte.

É necessário registrar testes, protótipos e experimentações durante toda a execução.

Também é recomendável reunir publicações, patentes e artigos técnicos que comprovem a inovação.

A documentação precisa ser produzida ao longo do desenvolvimento e não apenas no final.

3. Controlar os investimentos em P,D&I

Segregar os gastos com inovação é essencial para comprovar a correta aplicação dos recursos.

As orientações incluem:

– Criar centros de custo específicos na contabilidade;
– Separar despesas operacionais das ligadas a inovação;
– Registrar horas dos funcionários envolvidos nos projetos.

Esse controle detalhado facilita a comprovação e reduz riscos de glosa.

4. Realizar auditorias internas antes da entrega

A revisão dos documentos não deve ser feita apenas na fase final.

É recomendável que as empresas promovam auditorias periódicas para avaliar conformidade.

Simular questionamentos da Receita Federal e do MCTI também é uma prática útil.

A participação de equipes multidisciplinares (engenharia, contabilidade e jurídico) ajuda a identificar possíveis falhas.

5. Acompanhar mudanças nas regras do MCTI

As normas da Lei do Bem podem ser alteradas a qualquer momento.

Por isso, as empresas devem:

– Monitorar atualizações nos portais do MCTI e da Receita Federal;
– Participar de eventos e fóruns sobre incentivos à inovação;
– Manter diálogo com especialistas e consultores do setor.

Essa atenção permite adaptar processos antes que as mudanças gerem penalidades.

6. Contratar consultoria especializada

Segundo Rodrigo, o uso de consultorias pode ser decisivo para o sucesso da submissão.

Profissionais com experiência ajudam a alinhar aspectos técnicos, financeiros e regulatórios.

Isso reduz riscos de inconsistências e aumenta a chance de aprovação dos benefícios.

7. Utilizar sistemas integrados de gestão

Adotar sistemas alinhados aos padrões exigidos pelo Governo Federal melhora a organização.

Essas ferramentas facilitam o controle dos investimentos, a documentação e a prestação de contas.

Além disso, empresas que usam plataformas integradas tendem a ter processos mais ágeis e rastreáveis.

Essas medidas, segundo Rodrigo, aumentam a segurança jurídica e reduzem o risco de questionamentos fiscais.

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Last Update: 25/03/2025