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O Governo Federal prorrogou para 12 de julho o prazo para empresas gaúchas afetadas pela enchente cadastrarem seus trabalhadores no Programa Emergencial de Apoio Financeiro previsto na Medida Provisória (MP) 1230, de 7 de junho. Pelo prazo anterior, o cadastramento dos trabalhadores encerraria no dia 26 de junho.
A MP 1230 foi modificada nove dias depois pela MP 1234 e depois ainda houve mais alterações via portaria MTE Nº 1.034, publicada no último dia 27, no Diário Oficial da União, que trouxe mudanças em relação à portaria anterior (MTE 991/2o24).
O governo estima que o pacote de medidas estabelece um programa emergencial de garantia de emprego e assegura auxílio financeiro a cerca de 326 mil trabalhadores celetistas, 40 mil domésticos, 36,5 mil estagiários e mais de 27 mil pescadores artesanais. A MP contempla postos de trabalhos formais em áreas efetivamente atingidas pela “mancha” das enchentes.
Todas as empresas localizadas nos municípios que estiveram ou estão em situação de calamidade e de emergência e aderirem ao programa, terão o custo da folha de pagamento reduzido. Ou seja, durante os meses de julho e agosto o governo federal arcará com o equivalente a um salário mínimo por mês (R$ 1.412,00) nos vencimentos de cada trabalhador. Em contrapartida, as empresas devem se comprometer a não demitir ninguém por quatro meses.
O que mudou
O Apoio Financeiro foi instituído por Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho. O pagamento da primeira parcela aconteceria dia 8 de julho, e a segunda, no 5 de agosto.
Com o novo prazo para adesão da empresa, entre 27 de junho de 2024 e 12 de julho de 2024, a primeira parcela do Apoio Financeiro só será paga no dia 22 de julho aos trabalhadores já cadastrados pelas empresas.
A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil – Empregador, entre meia-noite do dia 20 de junho passado às 23h59 do dia 12 de julho de 2024.
Quais empresas
A elegibilidade ao Apoio Financeiro de que trata esta Medida Provisória é condicionada à localização dos estabelecimentos das empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministério do Trabalho e Emprego, em Municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal
Como será o pagamento do auxílio aos trabalhadores
A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do Apoio Financeiro por meio de poupança social digital, de que trata a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.
Para o trabalhador com vínculo formal de emprego, inclusive o aprendiz e o estagiário, assim como o pescador e a pescadora profissional artesanal, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho de 2024 para adesões realizadas até o dia 26 de junho de 2024, e a segunda parcela ficará mantida em 5 de agosto, como previsto anteriormente.
Mais de 17,4 mil empresas aderiram ao Programa
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um total de 17.485 empresas atingidas pela tragédia ambiental aderiram ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para as trabalhadoras e os trabalhadores afetados pela emergência e calamidade nos municípios do Rio Grande do Sul. A partir de agora, o Ministério do Trabalho e Emprego inicia o processo de análise de quantas empresas estão habilitadas e quantos funcionários receberão o apoio.
Na próxima quarta-feira, 3 de julho, trabalhadoras e trabalhadores poderão consultar, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sobre a habilitação e pagamento do Apoio Financeiro. O programa vai pagar duas parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00) cada. Em contrapartida, as empresas contempladas não podem demitir por quatro meses, sendo dois meses durante o recebimento do benefício e mais dois meses subsequentes.
Caixa se encarrega de abrir conta para trabalhadores
O pagamento será realizado pela Caixa, de acordo com o calendário. Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Empregadas domésticas também têm direito a apoio financeiro
Desde a meia-noite deste sábado, 29, o requerimento para adesão da empregada e do empregado doméstico também já pode ser realizado. A ação ficoui liberada para ser realizada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador desde a meia noite do dia 29 de junho passado de 2024 até às 23h59 do dia 26 de julho.
A ação faz parte do programa do governo federal, também instituído pela Medida Provisória nº 1.230.
O pagamento será efetuado de forma escalonada, a depender do dia de adesão: se aderirem até o dia 1º de julho, recebem em 8 de julho; se aderirem até 5 de julho, recebem em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho, receberão junto à segunda parcela em 5 de agosto.
Cabe lembrar que se enquadram na categoria de trabalhador ou trabalhadora doméstico a pessoa que presta serviços de forma contínua (habitual), subordinada, onerosa (recebendo pagamento) e pessoal no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Caracteriza-se como um trabalho de cuidado remunerado, compreendendo atividades destinadas à produção de bens e/ou serviços de cuidados, realizados para terceiros em troca de remuneração e benefícios. São exemplos disso: empregada/o doméstica/o, jardineiro, motorista e mordomo.
Assim como os demais trabalhadores, o pagamento será realizado pela Caixa sem necessidade de abrir conta, caso não tenha.
Perguntas e respostas sobre auxílio a trabalhadores
Quem pode participar?
Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos. No entanto, eles precisam estar inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial até 31 de maio de 2024.
Também as pescadoras e os pescadores profissionais artesanais que, na data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho de 2024, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso, nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal até a data de publicação da Medida Provisória, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.
O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários?
Sim. Será pago por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos empregados e empregadas domésticas e pescadores e pescadoras, inclusive o aprendiz e o estagiário, sendo assim direito pessoal e intransferível.
E no caso do trabalhador com mais um vínculo de emprego?
Neste caso, o apoio financeiro será recebido somente pelo vínculo da primeira empresa que fizer a adesão.
Se o trabalhador ou a trabalhadora receber outro benefício?
O pagamento do Apoio Financeiro será devido ainda que os empregados, est