Empresa BRF é condenada por impedir saída de funcionária em trabalho de parto; bebês morreram

A desumanidade no capitalismo atinge a um grau inacreditável. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa de alimentos BRF a indenizar em R$ 150 mil uma trabalhadora que perdeu as filhas gêmeas ao nascerem porque não foi autorizada a deixar o local de trabalho para ir ao hospital durante o parto. Estava no horário de expediente. Isto ocorreu em abril de 2024, e durante a última semana foi proferida a decisão judicial.

Quando entrou em trabalho de parto, estava no oitavo mês de gestação. Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), representante da imigrante, ela pediu por mais de uma vez para ir para o hospital, todas negadas. Sem conseguir esperar mais, deixou o setor e deu à luz a primeira filha no ponto de ônibus esperando condução para ir ao médico. A bebê morreu em seguida. Minutos depois nasceu o segundo bebê, também morreu.

A empresa afirmou no processo que o parto teria ocorrido fora de suas instalações e que a trabalhadora recusou atendimento no setor médico do frigorífico. Isto é é tão descabido!

Além do valor de R$ 150 mil por danos morais, a 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou o pagamento das verbas rescisórias: aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS E A multa de 40%, além de assegurar ao acesso ao seguro-desemprego.

O texto que profere a sentença confirma a que ponto chegou a crueldade com a trabalhadora. “Com dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, ela buscou socorro junto à sua líder imediata e ao supervisor. Mesmo após insistentes pedidos, foi impedida de deixar o setor [em que trabalhava] devido ao funcionamento da linha de produção”, justifica a decisão.

Apesar dessa narrativa estarecedora, a sentença apenas decide por um valor irrisório e por garantir verbas rescisórias que já eram de direito da funcionária. Não houve punição aos líderes ou supervisor responsáveis, não houve punição aos empresários.

A BRF S.A. é uma das maiores empresas de alimentos do mundo e vende produtos em mais de 150 países. A empresa foi formada a partir da fusão entre Sadia e Perdigão e possui mais de 30 marcas sob sua produção. É uma gigante do setor alimentício.

A trabalhadora imigrante e negra

Venezuelana, a funcionária é uma mulher negra de 32 anos, que mora no Brasil e trabalhava em um frigorífico da BRF na cidade de Lucas do Rio Verde (MT).

Segundo a integrante do MML (Movimento Mulheres em Luta) Marcela Azevedo da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, esse fato é lastimável. “É muito indignante viver nesse sistema capitalista diante de tanta crueldade. Mas também é indignante a condenação da empresa com uma setença irrisória frente ao tamanho do crime cometido. É um caso que merece prisões  e confisco dos bens”.

A empresa ainda tentou se justificar alegando dar atendimento às funcionárias e tentou eximir-se da culpa afirmando que o parto se deu fora da fábrica, fato negado por testemunhas.

Para as empresas, o lucro está acima de qualquer direito humano. Principalmente quando se trata de uma mulher negra e imigrante, que é alvo da opressão para aprofundar a sua exploração”, denuncia Marcela.

Esta pena deveria ser revista para aplicação de puniões severas.

Artigo Anterior

Digão, dos Raimundos, causa revolta nas redes após debochar da morte de Juliana Marins

Próximo Artigo

Circuito Imobiliário na América Latina, por Fernando Nogueira da Costa

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!