O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (17) restabelecer a validade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

A medida havia sido suspensa pelo Congresso Nacional, mas volta a vigorar por decisão monocrática do relator, com exceção das operações de risco sacado. A expectativa é que o tema seja ainda analisado pelo plenário do Supremo nas próximas semanas.

A decisão representa uma vitória para o governo federal, ao garantir a legalidade da medida e preservar a maior parte da arrecadação prevista para 2025 e 2026.

Ao acatar os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e afastar a tese de desvio de finalidade, Moraes sustenta que o decreto presidencial está em conformidade com a Constituição e com a Lei nº 8.894/1994, que autoriza o Poder Executivo a alterar alíquotas de tributos com função extrafiscal. 

“Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República”, escreveu o ministro na decisão.

A medida reverte o efeito de um decreto legislativo aprovado por deputados e senadores para sustar o decreto presidencial. 

Com isso, o STF restabelece o entendimento de que o Executivo tem prerrogativa para regular instrumentos tributários que afetam o mercado de crédito e o funcionamento da economia. 

A decisão também frustra os esforços de setores do Congresso que buscavam derrubar o decreto com base no argumento de que haveria aumento indevido da carga tributária.

A decisão foi tomada após o fracasso de uma audiência de conciliação promovida pelo próprio STF na terça-feira (15). Sem acordo entre governo federal e Congresso, Moraes optou por julgar a medida cautelarmente.

Leia também: Isenção de Imposto até R$ 5 mil avança na Câmara com taxação de alta renda

Leia também: Lula veta aumento no número de deputados em sintonia com a rejeição pública

Governo assegura arrecadação e reforça autoridade fiscal

A decisão de Moraes garante ao governo Lula a retomada da arrecadação prevista com o novo IOF, considerada essencial para o equilíbrio fiscal de 2025 e, sobretudo, de 2026. 

O decreto editado pelo presidente em junho previa um impacto positivo de R$12 bilhões neste ano e de R$34,7 bilhões no próximo. Com a exclusão do risco sacado, a projeção para 2026 foi ajustada para R$31,2 bilhões, ainda um volume expressivo diante dos desafios orçamentários enfrentados pela equipe econômica.

A recomposição parcial da medida ocorre num momento de pressão sobre as contas públicas. No cenário atual, o governo já mantém R$31,3 bilhões contingenciados no Orçamento de 2025. 

Técnicos da Fazenda alertavam que, sem uma decisão favorável no STF, a necessidade de bloqueios adicionais seria inevitável na atualização bimestral marcada para a próxima semana. 

A liminar de Moraes, ao assegurar a legalidade do decreto, reduz esse risco e oferece previsibilidade fiscal ao Executivo.

Além do impacto orçamentário direto, a decisão reforça a autoridade do governo sobre instrumentos de regulação da economia. Moraes rejeitou a tese de que o decreto teria caráter meramente arrecadatório, argumento levantado por setores do Congresso e por partidos da oposição. 

“A motivação econômica não desfigurou a natureza regulatória do IOF”, escreveu o ministro, citando precedentes que validaram decretos semelhantes em gestões anteriores.

A AGU também valorizou o reconhecimento da legitimidade do Executivo em matéria tributária. “A decisão representa uma vitória significativa para a Constituição Federal”, afirmou Jorge Messias em nota. 

Ele destacou que o Supremo analisou de forma técnica e ponderada os limites entre os poderes, afastando qualquer alegação de abuso por parte do governo na edição do decreto.

Leia também: Tarifaço: brasileiros preferem atuação de Lula à de Bolsonaro, diz pesquisa

Risco sacado é excluído por violar legalidade tributária

Único ponto do decreto suspenso por Alexandre de Moraes, o chamado risco sacado diz respeito a uma modalidade financeira bastante utilizada por empresas do setor varejista, na qual fornecedores antecipam valores a receber por meio de intermediação bancária. 

Antes da mudança promovida pelo governo, essas operações não eram tributadas com IOF, pois não configuravam tecnicamente uma concessão de crédito, e sim a liquidação antecipada de ativos próprios.

Na decisão, Moraes afirmou que o decreto presidencial, ao equiparar o risco sacado a uma operação de crédito, excedeu a competência regulamentar do Executivo e violou o princípio da legalidade tributária. 

“O decreto presidencial […] incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, escreveu o ministro. Segundo ele, essa forma de financiamento empresarial não pode ser enquadrada como obrigação financeira junto a instituição bancária.

Com a exclusão desse item, a equipe econômica estima perda de arrecadação de até R$3,5 bilhões em 2026 — cerca de 11% do total inicialmente previsto com o novo IOF.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, reconheceu a divergência jurídica sobre esse ponto, mas enfatizou o valor institucional da decisão como um todo. 

“Respeitamos o entendimento do ministro relator, por tratar-se de controvérsia nova, que efetivamente ainda suscita divergências”, afirmou. Segundo ele, o governo considera a medida uma reafirmação da legalidade do decreto e da separação entre os Poderes. 

“O princípio da separação de poderes resultou respeitado, com atribuições e limites claramente definidos”, completou.

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 17/07/2025